# Registro público: STJ — 2282817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f914ae16178e52c550498241e1ad27af67cd4e9598565700ba909b3ec99880b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NO POLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de títulos extrajudiciais (cheques), em que
instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por
ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula
182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, eventual alteração do entendimento do
acórdão recorrido, para o fim de afastar o reconhecimento do desvio
de finalidade da pessoa jurídica, demandaria desta Corte,
inevitavelmente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial. Súmula
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, decretada a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para
atingir os bens particulares do sócio retirante, não há que se
perquirir a respeito da implementação ou não do prazo disposto nos
arts. 1.003 e 1.032 do CC, tendo em vista que a disregard doctrine
refere-se a uma responsabilidade extraordinária, fundada na
existência de abuso de direito, tratando-se, portanto, de institutos
jurídicos distintos" (AgInt no AREsp n. 1.232.403/SP, Terceira
Turma, DJe de 22/11/2018.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NO POLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Ação de execução de títulos extrajudiciais (cheques), em que
instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada.
2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por
ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula
182/STJ.
3. Ainda que assim não fosse, eventual alteração do entendimento do
acórdão recorrido, para o fim de afastar o reconhecimento do desvio
de finalidade da pessoa jurídica, demandaria desta Corte,
inevitavelmente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial. Súmula
7/STJ.
4. "Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, decretada a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para
atingir os bens particulares do sócio retirante, não há que se
perquirir a respeito da implementação ou não do prazo disposto nos
arts. 1.003 e 1.032 do CC, tendo em vista que a disregard doctrine
refere-se a uma responsabilidade extraordinária, fundada na
existência de abuso de direito, tratando-se, portanto, de institutos
jurídicos distintos" (AgInt no AREsp n. 1.232.403/SP, Terceira
Turma, DJe de 22/11/2018.)
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE
ORDINÁRIA DOS SÓCIOS - EXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1232403>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1226128>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01003 ART:01032
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1003)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1032)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2545888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99060/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3064788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153848/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2001474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16460/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
