{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28694,"origem":"stj","sha256_origem":"a3a5a2cac335a94ecf5c71934d938bfa8e380ce3de7acf18c3ee7be212aee94a","registro_original":{"id_fonte":"000842113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058754","numero_registro":"202200196346","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nEM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO.\nSÚMULA 284/STF. VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES. ASPECTOS FÁTICOS\nESPECÍFICOS PARA A APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n211/STJ.\n1. Ação em fase de cumprimento de sentença.\n2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão,\ncontradição ou erro material nas razões recursais enseja o não\nconhecimento do recurso especial.\n3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que \"A prévia intimação\npessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de\nmulta pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer\"\n(Súmula 410 STJ). Hipótese dos autos em que houve intimação pessoal\nda parte para cumprimento de determinação judicial sem a\nintermediação de representante judicial.\n4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem implica reexame de\nfatos e provas.\n5. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos\ninvocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso\nespecial.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231_par3"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000410","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00231 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"960c64a614a1473266f0063c71f533ff9761fd85945c67398f2cd5c440a3ddbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
