# Registro público: STJ — 2238942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0b7abbfb100ae57ed9bf690b57349a80e6811d24e9279925ce79cfe420ac764

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS SUFICIENTES PARA
SALDAR O DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. ÔNUS DA EXEQUENTE. FALTA
DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. 3. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. PRESCINDIBILIDADE DE
INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO COMANDO LEGAL
REFERENTE À PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. 4. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O colegiado estadual, após detida análise de fatos e provas
acostadas aos autos, reconheceu a legalidade da penhora efetuada
sobre o faturamento da empresa recorrente, notadamente por terem
sido esgotados os meios necessários para a localização de outros
bens passíveis de saldar o débito. Rever tal conclusão esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente deixou de indicar o dispositivo tido por violado, a
fim de viabilizar o conhecimento da insurgência sobre a questão do
ônus processual da exequente de indicar a existência de faturamento
da empresa suficiente para garantir a execução no prazo máximo de 12
(doze) meses. Dessa forma, constata-se que a argumentação
apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a
incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 866, § 2º, do do Código de Processo Civil de 2015, ao
dispor sobre a penhora de percentual de faturamento de empresa, não
determina sobre a necessidade de intimação do executado para
manifestação quanto à nomeação do administrador-depositário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS SUFICIENTES PARA
SALDAR O DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. ÔNUS DA EXEQUENTE. FALTA
DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. 3. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. PRESCINDIBILIDADE DE
INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO COMANDO LEGAL
REFERENTE À PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. 4. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O colegiado estadual, após detida análise de fatos e provas
acostadas aos autos, reconheceu a legalidade da penhora efetuada
sobre o faturamento da empresa recorrente, notadamente por terem
sido esgotados os meios necessários para a localização de outros
bens passíveis de saldar o débito. Rever tal conclusão esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
2. A recorrente deixou de indicar o dispositivo tido por violado, a
fim de viabilizar o conhecimento da insurgência sobre a questão do
ônus processual da exequente de indicar a existência de faturamento
da empresa suficiente para garantir a execução no prazo máximo de 12
(doze) meses. Dessa forma, constata-se que a argumentação
apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a
incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. O art. 866, § 2º, do do Código de Processo Civil de 2015, ao
dispor sobre a penhora de percentual de faturamento de empresa, não
determina sobre a necessidade de intimação do executado para
manifestação quanto à nomeação do administrador-depositário.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA - IMPACTO NO FATURAMENTO DA EMPRESA - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2076538>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2062230>>-SP
(DECISÃO SURPRESA - ADEQUAÇÃO - TIPIFICAÇÃO JURÍDICA - ADSTRIÇÃO
JUDICIAL AOS FATOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1984882>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2019496>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010 ART:00866 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art866_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2132845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25917/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2208316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2103309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27208/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.930.314 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930314/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.930.314 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, liquidação de sentença por arbitramento e ação de rescisão de contrato. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 020c840b440bb0d90043329a080d9f13f4f8e9a2d17980f7a6673e5fd6813501
- **SHA-256 do registro documental:** d0b7abbfb100ae57ed9bf690b57349a80e6811d24e9279925ce79cfe420ac764
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930314%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0b7abbfb100ae57ed9bf690b57349a80e6811d24e9279925ce79cfe420ac764
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

