{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28698,"origem":"stj","sha256_origem":"1d560cf925a42efb212f4f3cb08d3b9665bac435782f8de67e8d407f7827d172","registro_original":{"id_fonte":"000842160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014151","numero_registro":"202202182258","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDOS DEDUZIDOS NAS RAZÕES\nRECURSAIS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. INAPLICABILIDADE DA\nSÚMULA 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. EMENDA DA\nPETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO\nDE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que \"o pedido\ndeve ser compreendido a partir da intepretação lógico-sistemática de\ntodo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar\nadstrito ao que consta no capítulo específico da petição\" (AgInt no\nAREsp n. 735.491/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017). Assim,\nrevela-se inaplicável a Súmula 284 do STF ao caso.\n2. Ademais, o entendimento iterativo desta Corte assenta que \"a\nadmissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em\nrecurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação\nao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador\nverificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez\nconstatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo\ndispositivo de lei\" (REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017).\n3. Por fim, consigna-se que a emenda à exordial é medida antecedente\nà extinção do feito sem resolução do mérito e, em determinados\ncasos, pode ser admitida pelo juiz mesmo após a apresentação de\nresposta pela parte demandada, em observância à celeridade\nprocessual e à instrumentalidade das formas. Precedentes.\nA especificação da causa de pedir e do pedido, através da emenda à\npetição inicial, em que haviam sido formulados de forma genérica,\nnão acarreta a modificação dessas condições da ação.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO - INTEPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 735491>>-DF, <<REsp 1590479>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 713329>>-PE, <<REsp 1482953>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC/15)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG, <<REsp 2013351>>-PA\n(INICIAL - EMENDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 779519>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 883093>>-SP, <<AgRg no AREsp 197630>>-MS,\n         <<REsp 1477851>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"25541d9c6dbf5d01593b4dc498a975e06b29f22f452f278778a0bfa68e1198c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
