# Registro público: STJ — 2261243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7b96a027631c9ac5a5b1e3744ca288811abe2e9285a412dd97476c21ca30bc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, é lícita a exigência de prévia
aprovação em processo seletivo como requisito para o ingresso em
Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a limitação, de forma
impessoal e objetiva, do número de vagas no processo seletivo para
ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico, tendo em vista o mercado
para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da
entidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Consoante a jurisprudência do STJ, é lícita a exigência de prévia
aprovação em processo seletivo como requisito para o ingresso em
Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a limitação, de forma
impessoal e objetiva, do número de vagas no processo seletivo para
ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico, tendo em vista o mercado
para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da
entidade.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO -
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS)
   STJ - <<REsp 1981768>>-SP
(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INSUCESSO NO PROCESSO DE SELEÇÃO -
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO MÉDICA)
   STJ - <<REsp 1396255>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
