{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28701,"origem":"stj","sha256_origem":"c4f8ecc6b806200a7954b196a4d4523a8a3bb1f331f89521d190ec7cb389aab3","registro_original":{"id_fonte":"000842164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242693","numero_registro":"202203528723","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS.\nINTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior \"assentou entendimento no tocante às\nespecificidades que compõem o pedido na ação de prestação de contas,\ndispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo\njurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da\npretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação\nde contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor\nda ação\".(REsp n. 1.231.027/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012).\n1.1 Na hipótese, a instância originária afirmou que a exordial não\npreenche os requisitos em questão, tratando-se de pedido genérico.\nAlterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão\nnas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, não\nsendo também o caso de revaloração das provas.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de\nagravo interno ou de embargos de declaração\" (EDcl no AgInt nos\nEDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 14/3/2022, DJe 18/3/2022).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1231027>>-PR\n(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - REEXAME DE FATOS\nE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1670605>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"14a90867b6bf04834534dfa7d9e7e7d0c3515b683b3f41476adff898da332157","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
