{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28704,"origem":"stj","sha256_origem":"e97355c6c3c76aee6c0349ae6773282c68262dce5fc4d89eed7c32fa6691559f","registro_original":{"id_fonte":"000842167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231007","numero_registro":"202203301892","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO E\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR\nDOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, §\n6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIA COMEMORATIVO DA\nCRIAÇÃO DOS PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL. DIA DE CORPUS\nCHRISTI. INEXISTÊNCIA DE FERIADOS NACIONAIS. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O agravo e o recurso especial foram protocolados na vigência do\nNCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que\nnão mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em\nmomento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua\ndemonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte\nEspecial.\n2. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi e\no dia comemorativo da criação dos primeiros cursos jurídicos no\nBrasil não são feriados nacionais. Desse modo, é dever da parte\ncomprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente\nforense no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.\n3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação\nda tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - FERIADO LOCAL - MOMENTO ADEQUADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2042017>>-MS\n(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - EXCEÇÃO)\n   STJ - <<EDcl na QO no REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO - PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 68837>>-ES, <<AgInt no REsp 1926837>>-SE\n(FERIADO - CORPUS CHRISTI - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1389973>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2190921>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1712d7538ec658126f743c80c0f2ef5c7416620c018f71fb2c9e731a5707fa59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
