{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28707,"origem":"stj","sha256_origem":"a9441b7bbc46bcb598bc323c293d7a56739f60eb2220a3222b865ea7f2b9d02e","registro_original":{"id_fonte":"000842171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246251","numero_registro":"202203563543","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE EXIGIR CONTRAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CONCLUSÃO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO PELA INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 E 83/STJ. 2. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO\nRECURSO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 4. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. De fato, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, se firmou \"no sentido de que o objetivo primordial da\nexecução é a satisfação do credor, admitindo-se excepcionalmente a\nsubstituição da penhora somente nas hipóteses em que efetivamente\ndemonstrada a necessidade de aplicação do princípio da menor\nonerosidade ao executado\" (AgInt no AREsp 1.667.194/PR, Rel.\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de\n1º/10/2020).\n1.1. Na hipótese, o aresto recorrido rejeitou as ações do Banco do\nEstado de Santa Catarina (BESC), oferecidas como caução pela parte\nexecutada, em razão da carência de liquidez, assim reverter a\nconclusão  do colegiado originário demandaria necessariamente o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em virtude\nda natureza excepcional da via eleita, conforme a Súmula n. 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso.\n3. O recurso excepcional possui natureza vinculada, exigindo, para o\nseu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de\nforma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos\npela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata\nco mpreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão.\nA simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da\ndemonstração da efetiva violação, atrai a disposição do verbete n.\n284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - SUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1667194>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1697151>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d176d45c5cfeb530259ebaea463711be42becba5bcce9b12c8b5905ef13828c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
