# Registro público: STJ — 2055270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 396dd905b536fccdc00c487d80aba977cbd1e7318ad0dba7be051fed18fbf96d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842174
- **Número de registro na fonte:** 202300245163
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. CARÁTER DÚPLICE. AUSÊNCIA. SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. FORMULAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE. 1- Recurso especial interposto em 18/4/2022 e concluso ao gabinete em 23/2/2023. 2- O propósito recursal consiste em dizer se, no âmbito de ação de imissão na posse, é possível a formulação de pedido de retenção por benfeitorias na contestação como pedido contraposto. 3- Na hipótese dos autos, deve ser afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO
DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. CARÁTER DÚPLICE. AUSÊNCIA.
SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO.
PEDIDO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. FORMULAÇÃO NA CONTESTAÇÃO.
NECESSIDADE.
1- Recurso especial interposto em 18/4/2022 e concluso ao gabinete
em 23/2/2023.
2- O propósito recursal consiste em dizer se, no âmbito de ação de
imissão na posse, é possível a formulação de pedido de retenção por
benfeitorias na contestação como pedido contraposto.
3- Na hipótese dos autos, deve ser afastada a alegação de negativa
de prestação jurisdicional, pois a matéria impugnada foi enfrentada
de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo
que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.
4- A ação de imissão na posse é a ação que visa assegurar ao titular
de direito real, normalmente o de propriedade, o ingresso em posse
que nunca teve. Em síntese, é a ação do proprietário não possuidor
contra o possuidor não proprietário.
5- A ação de imissão na posse não ostenta natureza dúplice, pois,
pela natureza do direito material debatido, a improcedência do
pedido autoral, por si só, não tem o condão de atribuir ao réu o bem
da vida discutido.
6- A ação de imissão na posse não conta com previsão expressa seja
no CPC/1973, seja no CPC/2015, motivo pelo qual passou a estar
submetida ao procedimento comum.
7- O pedido contraposto é o instituto processual que faculta ao réu
formular pedido em face do autor no âmbito da defesa sem as
formalidades típicas da reconvenção, somente sendo admitido "nas
hipóteses expressamente previstas em lei. Afinal, o legislador,
quando pretendeu excepcionar a regra, que consiste na utilização da
reconvenção pelo réu quando pretender deduzir pretensão contra o
autor, o fez de forma expressa" (REsp n. 2.006.088/PR, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe
de 6/10/2022).
8- O pedido contraposto somente é admitido nas hipóteses
excepcionais expressamente previstas em lei, motivo pelo qual,
inexistindo previsão legal autorizadora, conclui-se que não é
possível a formulação dessa espécie de pedido em ação de imissão na
posse.
9- Não há que se falar em possibilidade de substituição da
reconvenção pelo pedido contraposto, pois, além deste exigir
expressa autorização legal (REsp n. 2.006.088/PR), o princípio da
instrumentalidade das formas permite apenas a substituição
excepcional do procedimento menos formal (pedido contraposto) pelo
mais formal (reconvenção), mas não o contrário.
10- Muito embora a ação de imissão na posse não admita pedido
contraposto, na específica hipótese de pedido de retenção por
benfeitorias há peculiaridades a serem consideradas, notadamente
porque, desde o CPC/1973, a jurisprudência desta Corte, com apoio na
doutrina, firmou-se no sentido de que o pedido de retenção deve ser
formulado em contestação, entendimento que passou a contar com
previsão expressa no art. 538, §1º e §2º do CPC/2015.
11- O direito de retenção é direito com função de garantia que
assiste ao possuidor de boa-fé que realizou benfeitorias no bem,
podendo ser utilizado para manter a posse do imóvel até que sejam
indenizadas as benfeitorias necessárias e úteis.
12- Se o réu, em ação de imissão na posse, veicula o direito de
retenção em contestação, não há óbice à sua apreciação pelo juiz,
ainda que formulado como pedido contraposto, máxime tendo em vista
os princípios da instrumentalidade das formas, da razoável duração
do processo e da primazia do julgamento de mérito.
13- Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido,
pois, muito embora não seja cabível, em regra, pedido contraposto em
ação de imissão na posse, o réu alegou a existência de direito de
retenção na própria contestação, ainda que com o nome de pedido
contraposto, inexistindo, portanto, impedimento à sua apreciação
pelo juiz.
14- Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Dra. NATÁLIA STEIN, pela parte OUTRO NOME: TYPE MÁQUINAS E SERVIÇOS
LTDA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art538_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO CONTRAPOSTO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 2006088>>-PR
(AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - NATUREZA JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1909196>>-SP
(DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIA - VIA ADEQUADA - CONTESTAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1036003>>-SP, <<REsp 1278094>>-SP,
         <<REsp 1782335>>-MT, <<AgInt no AREsp 1590130>>-PR,
         <<REsp 1963885>>-MG
(CONSIDERAÇÕES - RECONVENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO
PRINCIPAL - INDEPENDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1109022>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00343 PAR:00002 ART:00538 PAR:00001 PAR:00002
        ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01219

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art343_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art538_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art538_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2177056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107369/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art538_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2779795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153986/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2102753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140227/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.055.270 do STJ: ação de imissão na posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055270/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.055.270 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 14 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de imissão na posse, natureza petitória e caráter dúplice. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imissao, julgado, posse, resp, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** de35e343d08dbb0a698949c122438eeecc566d7ae606b4a9ab37d93f65f5acb7
- **SHA-256 do registro documental:** 396dd905b536fccdc00c487d80aba977cbd1e7318ad0dba7be051fed18fbf96d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2055270%2F)

### [Art. 1.219 do CC: benfeitorias e retenção](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé faz toda a diferença. O art. 1.220 estabelece que ao possuidor de má-fé se ressarcem somente as benfeitorias necessárias, sem direito de retenção e sem poder levantar as voluptuárias. Quem sabia que não tinha direito de estar ali recebe muito menos e não pode usar o imóvel como garantia do pagamento. Por isso, comprovar a boa-fé é decisivo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A diferença crucial da má-fé no art. 1.220

- **Âncoras documentais:** benfeitorias, possuidor, retencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6067cf977c4cae215105320087777e5f465c6ea4a26ec34fa3c5a340b28c0c27
- **SHA-256 do registro documental:** 396dd905b536fccdc00c487d80aba977cbd1e7318ad0dba7be051fed18fbf96d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1219%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 396dd905b536fccdc00c487d80aba977cbd1e7318ad0dba7be051fed18fbf96d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Retenção por benfeitorias do promitente comprador](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-retencao-promitente-comprador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-retencao-promitente-comprador%2F)

### [Retenção por benfeitorias pode travar a execução do despejo?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/benfeitorias-retencao-obstaculo-execucao-despejo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbenfeitorias-retencao-obstaculo-execucao-despejo%2F)

### [Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias: o que são](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/benfeitorias-retencao-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbenfeitorias-retencao-verbete%2F)

### [Frutos e benfeitorias: o que o possuidor pode cobrar ao devolver](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/frutos-benfeitorias-possuidor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Ffrutos-benfeitorias-possuidor%2F)

### [REsp 2.034.485 do STJ: princípio da fungibilidade recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034485/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034485%2F)

