{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28711,"origem":"stj","sha256_origem":"1751a653f8ce23480bc41660a7345781544726498e7bfd3ed98d72b34e36dffc","registro_original":{"id_fonte":"000842175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050513","numero_registro":"202300303063","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA.\nINTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA\nCOMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU\nAMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.\n1. Ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em\n01/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial\ninterposto em 10/04/2022 e concluso ao gabinete em 09/02/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se, para a configuração\ndo interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de\nindenização securitária, é necessário prévio requerimento\nadministrativo.\n3. O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio\nnecessidade-adequação e decorre da necessidade de obter, por meio\ndo processo, a proteção de interesse substancial. Pressupõe, então,\na alegação de lesão desse interesse.\n4. O art. 771 do CC/02 exige que o segurado comunique o sinistro à\nseguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à\nindenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o\nagravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de\nsinistro representa a formalização do pedido de pagamento da\nindenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada\na pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto,\nnão realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a\ndireito ou interesse do segurado.\n5. Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo\nprévio não obstará o prosseguimento do processo.  Se já tiver se\noperado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido\nde indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do\nsegurado, evidenciando a presença do interesse de agir. Porém, nem\nsempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de\npagamento. É possível por exemplo, que ela invoque a ausência de\nprévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção\ndo processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse\nprocessual.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00771"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AVISO À SEGURADORA)\n   STJ - <<REsp 159920>>-SP, <<REsp 1137113>>-SC\n(AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRÉVIO REQUEREMENTO\nADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<REsp 1987853>>-PB, <<AgRg no REsp 936574>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c954885bd959cf06fd818801e5da5513b90a99a03d842ca5b4cbaabcfffdeb12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
