# Registro público: STJ — 2050513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1751a653f8ce23480bc41660a7345781544726498e7bfd3ed98d72b34e36dffc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842175
- **Número de registro na fonte:** 202300303063
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA.
INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU
AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em
01/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 10/04/2022 e concluso ao gabinete em 09/02/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se, para a configuração
do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de
indenização securitária, é necessário prévio requerimento
administrativo.
- **Item 3 (texto oficial):** O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio
necessidade-adequação e decorre da necessidade de obter, por meio
do processo, a proteção de interesse substancial. Pressupõe, então,
a alegação de lesão desse interesse.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 771 do CC/02 exige que o segurado comunique o sinistro à
seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à
indenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o
agravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de
sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da
indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada
a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto,
não realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a
direito ou interesse do segurado.
- **Item 5 (texto oficial):** Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo
prévio não obstará o prosseguimento do processo.  Se já tiver se
operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido
de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do
segurado, evidenciando a presença do interesse de agir. Porém, nem
sempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de
pagamento. É possível por exemplo, que ela invoque a ausência de
prévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção
do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse
processual.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA.
INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU
AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.
1. Ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em
01/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 10/04/2022 e concluso ao gabinete em 09/02/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se, para a configuração
do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de
indenização securitária, é necessário prévio requerimento
administrativo.
3. O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio
necessidade-adequação e decorre da necessidade de obter, por meio
do processo, a proteção de interesse substancial. Pressupõe, então,
a alegação de lesão desse interesse.
4. O art. 771 do CC/02 exige que o segurado comunique o sinistro à
seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à
indenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o
agravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de
sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da
indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada
a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto,
não realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a
direito ou interesse do segurado.
5. Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo
prévio não obstará o prosseguimento do processo.  Se já tiver se
operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido
de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do
segurado, evidenciando a presença do interesse de agir. Porém, nem
sempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de
pagamento. É possível por exemplo, que ela invoque a ausência de
prévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção
do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse
processual.
6. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AVISO À SEGURADORA)
   STJ - <<REsp 159920>>-SP, <<REsp 1137113>>-SC
(AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRÉVIO REQUEREMENTO
ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<REsp 1987853>>-PB, <<AgRg no REsp 936574>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00771

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art771)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156393/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2655221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87080/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2153302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131137/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.050.513 do STJ: seguro de vida e interesse processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2050513/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.050.513 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro de vida, interesse processual e não configuração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.050.513 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** interesse, seguro, vida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 228b289dad8e119c6dbbbfcadd8c5c4270eed2f2ae4761c724580fb7827aec10
- **SHA-256 do registro documental:** 1751a653f8ce23480bc41660a7345781544726498e7bfd3ed98d72b34e36dffc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2050513%2F)

### [REsp 2.153.302 do STJ: ação de cobrança e seguro de vida em grupo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2153302/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2153302%2F)

### [REsp 2.228.758 do STJ: ação de cobrança de seguro e termo inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228758/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228758%2F)

