# Registro público: STJ — 2050372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82eb1ad92cd10653b0e8713d61f2bd2e7e1bb89c3ecae38032fe897905bb24c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842176
- **Número de registro na fonte:** 202300309341
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
SHOPPING CENTER. AÇÃO AJUIZADA POR CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO DE PRESTAR CONTAS À ASSEMBLEIA GERAL E NÃO AO
CONDÔMINO INDIVIDUALMENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exigir contas ajuizada em 26/04/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial interposto em 05/10/2022 e
concluso ao gabinete em 09/02/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se o condômino tem
legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas em
face da administradora do condomínio.
- **Item 3 (texto oficial):** Todo aquele que administra bens ou interesses alheios está
obrigado a prestar contas dessa administração. Não prestadas as
contas, surge para o administrado a pretensão de exigi-las. A ação
de exigir contas é prevista para se desenvolver em duas fases. Na
primeira, verifica-se se há o direito de exigir as contas. Na
segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas,
determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor.
Constatada a existência de saldo, passa-se à fase de cumprimento de
sentença, oportunidade em que é revelada a natureza dúplice, já que
o polo ativo será assumido por quem a sentença reconhecer como
credor.
- **Item 4 (texto oficial):** No âmbito do condomínio edilício, incumbe ao síndico, o qual é
eleito pela assembleia geral, a administração do condomínio (art.
1.347 do CC/02). Em consequência disso, a lei prevê expressamente o
dever do síndico de prestar contas à assembleia de condôminos (arts.
1.348, VIII e 1350, caput, do CC/02 e art. 22, § 1º, "f", da Lei nº
4.561/1994).
- **Item 5 (texto oficial):** O condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a
ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a
todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino
somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼
dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer
(art. 1.350, §§ 1º e 2º, do CC/02). O direito de examinar os livros
e documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito
da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da
administração do condomínio.
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, portanto, a recorrida (condômina) não tem
legitimidade para a propositura da presente ação de exigir contas.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
SHOPPING CENTER. AÇÃO AJUIZADA POR CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO DE PRESTAR CONTAS À ASSEMBLEIA GERAL E NÃO AO
CONDÔMINO INDIVIDUALMENTE.
1. Ação de exigir contas ajuizada em 26/04/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial interposto em 05/10/2022 e
concluso ao gabinete em 09/02/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se o condômino tem
legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas em
face da administradora do condomínio.
3. Todo aquele que administra bens ou interesses alheios está
obrigado a prestar contas dessa administração. Não prestadas as
contas, surge para o administrado a pretensão de exigi-las. A ação
de exigir contas é prevista para se desenvolver em duas fases. Na
primeira, verifica-se se há o direito de exigir as contas. Na
segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas,
determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor.
Constatada a existência de saldo, passa-se à fase de cumprimento de
sentença, oportunidade em que é revelada a natureza dúplice, já que
o polo ativo será assumido por quem a sentença reconhecer como
credor.
4. No âmbito do condomínio edilício, incumbe ao síndico, o qual é
eleito pela assembleia geral, a administração do condomínio (art.
1.347 do CC/02). Em consequência disso, a lei prevê expressamente o
dever do síndico de prestar contas à assembleia de condôminos (arts.
1.348, VIII e 1350, caput, do CC/02 e art. 22, § 1º, "f", da Lei nº
4.561/1994).
5. O condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a
ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a
todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino
somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼
dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer
(art. 1.350, §§ 1º e 2º, do CC/02). O direito de examinar os livros
e documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito
da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da
administração do condomínio.
6. Na espécie, portanto, a recorrida (condômina) não tem
legitimidade para a propositura da presente ação de exigir contas.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Dra. LUCIANA CRISTINA DE SOUZA, pela parte RECORRENTE: AD SHOPPING -
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA
Dr. RAFAEL D´ERRICO MARTINS, pela parte RECORRIDA: GOIABEIRAS
EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1347, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1348, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1350_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art553

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ORDENAMENTO)
   STJ - <<REsp 1707014>>-MT
(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AÇÃO AJUIZADA POR
CONDÔMINO INDIVIDUALMENTE - ILEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO DO
SÍNDICO DE PRESTAR CONTAS À ASSEMBLEIA GERAL)
   STJ - <<REsp 1046652>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01347 ART:01348 INC:00008 ART:01350 PAR:00001
        PAR:00002
- LEG:FED LEI:004561 ANO:1994
        ART:00022 PAR:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00550 ART:00551 ART:00552 ART:00553

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1347](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1347)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1348](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1348)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1350_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1350_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art550)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art551)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art552)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art553](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art553)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1971304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4392/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1348
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1932267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1043/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2114773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115014/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.050.372 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2050372/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.050.372 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, condomínio edilício e shopping center. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.050.372

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e10645d7d90f191cfdb662ba62eac84de43103bfe094806802b66272190021e
- **SHA-256 do registro documental:** 82eb1ad92cd10653b0e8713d61f2bd2e7e1bb89c3ecae38032fe897905bb24c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2050372%2F)

### [Art. 1.348 do CC: atribuições do síndico](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1348/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O condomínio some com o dinheiro do caixa, obras não saem, contas não aparecem, e o morador desconfia da administração. Antes de acusar o síndico de má gestão, vale saber o que a lei realmente exige dele. O art. 1.348 do Código Civil lista as competências do cargo e serve de régua para medir se o dever foi cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** sindico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0df1883afd7fe7fffc8652e485855112e4e64dfa24bdfad571d1bf7f0745785c
- **SHA-256 do registro documental:** 82eb1ad92cd10653b0e8713d61f2bd2e7e1bb89c3ecae38032fe897905bb24c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1348%2F)

### [REsp 1.738.657 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1738657/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.738.657 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, contrato de seguro de vida e ausência de interesse processual. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa371b38d17dc96f8ecd3a2483bf6e2f3f88629ffd780d2ea6cfe523e5e24931
- **SHA-256 do registro documental:** 82eb1ad92cd10653b0e8713d61f2bd2e7e1bb89c3ecae38032fe897905bb24c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1738657%2F)

### [Como obrigar o sócio administrador a prestar contas da gestão](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prestacao-contas-socio-administrador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprestacao-contas-socio-administrador%2F)

### [Prestação de contas da pensão: posso exigir?](https://wikijuridica.com.br/familia/prestacao-contas-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fprestacao-contas-pensao%2F)

### [Assembleia sem convocar todos: como anular a decisão](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/assembleia-convocacao-irregular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fassembleia-convocacao-irregular%2F)

### [Síndico usou o fundo de reserva sem assembleia: pode?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-fundo-reserva-emergencia-sem-aprovacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-fundo-reserva-emergencia-sem-aprovacao%2F)

### [Demitir o zelador do condomínio: o síndico decide sozinho?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-zelador-demissao-quem-decide/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-zelador-demissao-quem-decide%2F)

