{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28714,"origem":"stj","sha256_origem":"b8d7383bd69ea8470ad74764199434a76c1642807661d8ae4125681e7f04b164","registro_original":{"id_fonte":"000842178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040570","numero_registro":"202200789126","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS. ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. OBRIGAÇÃO DO TIME MANDANTE\nDE ASSEGURAR A SEGURANÇA DO TORCEDOR ANTES, DURANTE E APÓS A\nPARTIDA. OBSERVÂNCIA. FATO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE\nFALHA DE SEGURANÇA.\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em\n14/04/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial\ninterposto em 24/09/2021 e concluso ao gabinete em 16/05/2022.\n2. O propósito recursal é decidir se o clube de futebol detentor do\nmando de jogo é responsável pela morte de torcedor atingido por\ndisparos de arma de fogo desferidos por policial militar na área\nexterna do estádio.\n3. O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) foi editado com o objetivo\nde frear a violência nas praças esportivas, de modo a assegurar a\nsegurança dos torcedores. O direito à segurança nos locais dos\neventos esportivos antes, durante e após a realização da partida\nestá consagrado no art. 13 do EDT e não se restringe ao estádio ou\nginásio, mas abrange também o seu entorno. A responsabilidade pela\nprevenção da violência nos esportes é das entidades esportivas e do\nPoder Público, os quais devem atuar de forma integrada para\nviabilizar a segurança do torcedor nas competições.\n4. O art. 14 do EDT é enfático ao atribuir à entidade de prática\ndesportiva detentora do mando de jogo e a seus dirigentes a\nresponsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo.\nHavendo falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis\npela organização da competição e seus dirigentes responderão\nsolidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos\nprejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT).\n5. Na espécie, o marido da primeira recorrente e pai dos demais\nrecorrentes foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por\npolicial militar na parte externa do estádio, mais especificamente\nem ponto de ônibus localizado em via pública, local em que a\nsegurança pública é de incumbência do Estado (art. 144 da CF). Não\nse verifica a ocorrência de falha na prestação dos serviços, já que\no clube recorrido providenciou a segurança do local, inclusive na\nárea externa do estádio, que contava com a presença de policiais e\nos disparos que atingiram a vítima partiram de arma manuseada por\npolicial, o qual não integra a equipe do recorrido, tratando-se de\nagente público subordinado ao Chefe do Poder Executivo (art. 144, §\n6º, da CF).\n6. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nDr. ANDRÉ ANDRADE VIZ, pela parte RECORRENTE: ELISÂNGELA FERREIRA DA\nCUNHA, WANDERSON CUNHA DE ARAUJO e SUELLEN CUNHA DE ARAUJO\nDr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, pelo Ministério Público Federal","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par6","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010671 ANO:2003\n*****  EDT-2003    ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR\n        ART:0001A ART:00002 ART:00003 ART:00013 ART:00014\n        ART:00015 ART:00017 ART:00019 ART:00026 INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00006","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ff253c0f0353220f6df444c4251118798964ff5eb6072fdc5fc80e293e0701e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
