# Registro público: STJ — 2040570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8d7383bd69ea8470ad74764199434a76c1642807661d8ae4125681e7f04b164

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842178
- **Número de registro na fonte:** 202200789126
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. OBRIGAÇÃO DO TIME MANDANTE
DE ASSEGURAR A SEGURANÇA DO TORCEDOR ANTES, DURANTE E APÓS A
PARTIDA. OBSERVÂNCIA. FATO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FALHA DE SEGURANÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em
14/04/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 24/09/2021 e concluso ao gabinete em 16/05/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se o clube de futebol detentor do
mando de jogo é responsável pela morte de torcedor atingido por
disparos de arma de fogo desferidos por policial militar na área
externa do estádio.
- **Item 3 (texto oficial):** O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) foi editado com o objetivo
de frear a violência nas praças esportivas, de modo a assegurar a
segurança dos torcedores. O direito à segurança nos locais dos
eventos esportivos antes, durante e após a realização da partida
está consagrado no art. 13 do EDT e não se restringe ao estádio ou
ginásio, mas abrange também o seu entorno. A responsabilidade pela
prevenção da violência nos esportes é das entidades esportivas e do
Poder Público, os quais devem atuar de forma integrada para
viabilizar a segurança do torcedor nas competições.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 14 do EDT é enfático ao atribuir à entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo e a seus dirigentes a
responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo.
Havendo falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis
pela organização da competição e seus dirigentes responderão
solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos
prejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT).
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, o marido da primeira recorrente e pai dos demais
recorrentes foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por
policial militar na parte externa do estádio, mais especificamente
em ponto de ônibus localizado em via pública, local em que a
segurança pública é de incumbência do Estado (art. 144 da CF). Não
se verifica a ocorrência de falha na prestação dos serviços, já que
o clube recorrido providenciou a segurança do local, inclusive na
área externa do estádio, que contava com a presença de policiais e
os disparos que atingiram a vítima partiram de arma manuseada por
policial, o qual não integra a equipe do recorrido, tratando-se de
agente público subordinado ao Chefe do Poder Executivo (art. 144, §
6º, da CF).
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. OBRIGAÇÃO DO TIME MANDANTE
DE ASSEGURAR A SEGURANÇA DO TORCEDOR ANTES, DURANTE E APÓS A
PARTIDA. OBSERVÂNCIA. FATO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FALHA DE SEGURANÇA.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em
14/04/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 24/09/2021 e concluso ao gabinete em 16/05/2022.
2. O propósito recursal é decidir se o clube de futebol detentor do
mando de jogo é responsável pela morte de torcedor atingido por
disparos de arma de fogo desferidos por policial militar na área
externa do estádio.
3. O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) foi editado com o objetivo
de frear a violência nas praças esportivas, de modo a assegurar a
segurança dos torcedores. O direito à segurança nos locais dos
eventos esportivos antes, durante e após a realização da partida
está consagrado no art. 13 do EDT e não se restringe ao estádio ou
ginásio, mas abrange também o seu entorno. A responsabilidade pela
prevenção da violência nos esportes é das entidades esportivas e do
Poder Público, os quais devem atuar de forma integrada para
viabilizar a segurança do torcedor nas competições.
4. O art. 14 do EDT é enfático ao atribuir à entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo e a seus dirigentes a
responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo.
Havendo falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis
pela organização da competição e seus dirigentes responderão
solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos
prejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT).
5. Na espécie, o marido da primeira recorrente e pai dos demais
recorrentes foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por
policial militar na parte externa do estádio, mais especificamente
em ponto de ônibus localizado em via pública, local em que a
segurança pública é de incumbência do Estado (art. 144 da CF). Não
se verifica a ocorrência de falha na prestação dos serviços, já que
o clube recorrido providenciou a segurança do local, inclusive na
área externa do estádio, que contava com a presença de policiais e
os disparos que atingiram a vítima partiram de arma manuseada por
policial, o qual não integra a equipe do recorrido, tratando-se de
agente público subordinado ao Chefe do Poder Executivo (art. 144, §
6º, da CF).
6. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. ANDRÉ ANDRADE VIZ, pela parte RECORRENTE: ELISÂNGELA FERREIRA DA
CUNHA, WANDERSON CUNHA DE ARAUJO e SUELLEN CUNHA DE ARAUJO
Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, pelo Ministério Público Federal

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par6, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010671 ANO:2003
*****  EDT-2003    ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
        ART:0001A ART:00002 ART:00003 ART:00013 ART:00014
        ART:00015 ART:00017 ART:00019 ART:00026 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00006
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134258/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3080338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152950/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.040.570 do STJ: estatuto de defesa do torcedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040570/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.040.570 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de estatuto de defesa do torcedor, fato ocorrido em via pública e ausência de falha de segurança. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** defesa, estatuto, torcedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4c422bd218dba058e14025b9fffa50d3125caf3d7ba44840728c3a63ab7c4ef1
- **SHA-256 do registro documental:** b8d7383bd69ea8470ad74764199434a76c1642807661d8ae4125681e7f04b164
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040570%2F)

### [REsp 2.067.181 do STJ: falha na prestação dos serviços](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2067181/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.067.181 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falha na prestação dos serviços, fato exclusivo de terceiro e rompimento do nexo causal. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falha, prestacao, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9f7f23d47d597f46ad6d8a6d727f15d70514686e2e51c35f91b2559f05cdd186
- **SHA-256 do registro documental:** b8d7383bd69ea8470ad74764199434a76c1642807661d8ae4125681e7f04b164
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2067181%2F)

### [Culpa exclusiva da vítima em golpe: quando a tese do banco cai](https://wikijuridica.com.br/bancario/tese-culpa-exclusiva-da-vitima/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftese-culpa-exclusiva-da-vitima%2F)

### [REsp 2.114.079 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114079/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114079%2F)

