{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28715,"origem":"stj","sha256_origem":"38e53ad98db26b5be3feaf7d27a54d760b7fd6800def81fb03f2b803d376481d","registro_original":{"id_fonte":"000842179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038445","numero_registro":"202202925604","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO\nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PATROCÍNIO DE INTERESSES JURÍDICOS E\nPOSTULAÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. ATOS PRIVATIVOS\nDE ADVOCACIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA).\nCONTRATO CELEBRADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.\nART. 4º DA LEI Nº 8.906/1994. SOCIEDADE NÃO REGISTRADA NA OAB. SÓCIO\nINSCRITO NA OAB. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS\nEM SOCIEDADES QUE NÃO PODEM SER REGISTRADAS. ARTS. 15, § 1º, E 16 DA\nLEI Nº 8.906/1994. ART. 37 DO REGULAMENTO GERAL. NULIDADE\nRECONHECIDA. ARTS. 4º DA LEI Nº 8.906/1994 E 166, II E VII, DO\nCC/2002. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO.\n1. Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os\npresentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos\nao gabinete em 14/10/2022.\n2. O propósito do recurso especial interposto por A H A é definir se\n(I) é nulo o contrato de prestação de serviços consistentes em\npatrocinar interesses jurídicos e postulação de medida judicial ou\nadministrativa, celebrado por sociedade empresária não registrada na\nOAB; e (II) houve negativa de prestação jurisdicional.\n3. O propósito do recurso especial interposto por I C C E L é\ndefinir se (I) há deficiência na fundamentação do acórdão recorrido;\n(II) o Tribunal local realizou revisão contratual de forma indevida\ne deixou de observar cláusula sobre o pagamento ajustado.\n4. O art. 1º, I e II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia)\nprevê que são atividades privativas de advocacia a postulação a\nqualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as\natividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.\n5. Os atos privativos de advocacia somente podem ser praticados, sob\npena de nulidade absoluta, por advogados inscritos na OAB, os\nquais, podem se reunir em sociedade simples, mas apenas com o devido\nregistro no respectivo Conselho Seccional e, mesmo assim, os\nreferidos atos privativos não podem ser praticados pela sociedade,\nmas apenas pelos seus sócios, de forma individual. Inteligência dos\narts. 1º, 4º, 15, § 1º, 16 da Lei nº 8.906/1994.\n6. É vedado ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria\njurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser\nregistradas na OAB. Inteligência do art. 16 da Lei nº 8.906/1994 c/c\no art. 4º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da\nAdvocacia e da OAB.\n7. Assim, se uma sociedade empresária não registrada na OAB celebra\ncontrato de prestação de serviços que caracterizam atividades\nprivativas de advocacia, esse negócio jurídico é nulo, ainda que um\ndos sócios dessa sociedade seja advogado.\n8. Hipótese em que (I) uma sociedade empresária de consultoria em\ngestão empresarial celebrou contrato de prestação de serviços, cujo\nobjeto previsto consiste em \"patrocinar os interesses jurídicos dos\ncontratantes no que se refere à propositura de medida judicial ou\nadministrativa\", constando que os serviços seriam prestados por toda\na equipe da própria sociedade; e, (II) portanto, se trata de um\ncontrato de prestação de serviços advocatícios por sociedade\nempresária, que é nulo de pleno direito, por força dos arts. 4º da\nLei nº 8.906/1994 e 166, II e VII, do CC/2002.\n9. Recurso especial interposto por A H A DE B D E P L parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para reformar o\nacórdão recorrido, mantendo a improcedência do pedido formulado na\ninicial, mas por fundamento diverso, qual seja, a nulidade do\ncontrato em que se baseia a ação monitória.\n10. Recurso especial interposto por I C C E L prejudicado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial interposto por A\nH A DE B D E P L e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento e,\njulgar prejudicado o recurso especial interposto por I C C E L, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art1","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art15_par1","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art16","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00166 INC:00002 INC:00007 ART:00169","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00001 INC:00001 INC:00002 ART:00004 ART:00015\n        PAR:00001 ART:00016","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00133","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00702 PAR:00001 PAR:00006","LEG:FED REG:****** ANO:1994\n*****  RGOAB-94    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA\nOAB\n        ART:00004 PAR:ÚNICO ART:00037 PAR:00001 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(ADVOCACIA - FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA)\n   STF - [[RE 603583]]\n(SOCIEDADE DE ADVOGADOS - PERSONALIDADE JURÍDICA - REGISTRO -\nVEDAÇÕES)\n   STJ - <<REsp 1531288>>-RS, <<REsp 1227240>>-SP,\n         <<REsp 831618>>-SC\n(EMBARGOS À MONITÓRIA - NATUREZA)\n   STJ - <<REsp 1713099>>-SP\n(PEDIDO AUTÔNOMO FORMULADO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE RECONVENÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2000288>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"328d39854b16f8bf96d54117fe4935de299ae57693149ea9ab59758054def9b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
