{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28717,"origem":"stj","sha256_origem":"d55b43eb8b2383c4fab9c802d4ff37e426f882ee8363b6f0c2d7708e34c7c70b","registro_original":{"id_fonte":"000842181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022423","numero_registro":"202202664680","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO REGIDA PELO\nDECRETO-LEI Nº 911/1969. MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA NO DECRETO-LEI Nº\n911/1969 PELA LEI Nº 13.043/2014. FINALIDADE DE FACILITAR A\nCOMPROVAÇÃO DA MORA PELO CREDOR E DE DESBUROCRATIZAR O PROCEDIMENTO.\nSIMPLES ENVIO DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.\nINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA PERMITIR QUE A CONSTITUIÇÃO EM MORA\nOCORRA MEDIANTE ENVIO DE E-MAIL AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.\nMODALIDADE NÃO AUTORIZADA PELO LEGISLADOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA A\nRESPEITO DO RECEBIMENTO, LEITURA E CONTEÚDO QUE DEMANDARIA ATIVIDADE\nINSTRUTÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO ESPECIAL DO DECRETO-LEI Nº\n911/1969.\n1- Ação ajuizada em 22/04/2022. Recurso especial interposto em\n25/07/2022 e atribuído à Relatora em 01/09/2022.\n2- O propósito recursal consiste em definir se, em ação de busca e\napreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, é admissível a\ncomprovação da mora do réu mediante o envio da notificação\nextrajudicial por correio eletrônico (e-mail).\n3- É inadmissível o recurso especial ao fundamento de violação ao\nart. 10, § 1º, da MP 2-200-2/2001, uma vez que o acórdão recorrido\nnão emitiu juízo de valor a respeito do referido dispositivo legal e\nnão houve a oposição de embargos de declaração na origem.\nAplicabilidade da Súmula 211/STJ.\n4- Se é verdade que, na sociedade contemporânea, tem crescido o uso\nde ferramentas digitais para a prática de atos de comunicação de\nvariadas naturezas, não é menos verdade que o crescente uso da\ntecnologia para essa finalidade tem de vir acompanhado de\nregulamentação que permita garantir, minimamente, que a informação\ntransmitida realmente corresponde aquilo que se afirma estar contida\nna mensagem e de que houve o efetivo recebimento da comunicação\npelo seu receptor.\n5- Antes da modificação proporcionada pela Lei nº 13.043/2014, o\nart. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 exigia a comprovação da\nmora ocorresse por carta registrada expedida pelo Cartório de\nTítulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do\ncredor.\n6- Após a alteração do Decreto-Lei nº 911/1969 causada pela Lei nº\n13.043/2014, passou-se a permitir que a comprovação da mora pudesse\nocorrer mediante o envio de simples carta registrada com aviso de\nrecebimento, sequer se exigindo, a partir de então, que a assinatura\nconstante do aviso fosse a do próprio destinatário.\n7- A expressão \"poderá ser comprovada por carta registrada com aviso\nde recebimento\" adotada pelo legislador reformista deve ser\ninterpretada à luz da regra anterior, mais rígida, de modo a denotar\na maior flexibilidade e simplicidade incorporadas pela Lei nº\n13.043/2014, mas não pode ser interpretada como se a partir de então\nhouvessem múltiplas possibilidades à disposição exclusiva do\ncredor, como, por exemplo, o envio da notificação por correio\neletrônico, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, que não\nforam admitidas pelo legislador.\n8- Descabe cogitar a possibilidade de reconhecer a validade da\nnotificação extrajudicial enviada somente por correio eletrônico\nporque teria ela atingido a sua finalidade, na medida em que a\nciência inequívoca de seu recebimento pressuporia o exame de uma\ninfinidade de aspectos relacionados à existência de correio\neletrônico do devedor fiduciante, ao efetivo uso da ferramenta pelo\ndevedor fiduciante, a estabilidade e segurança da ferramenta de\ncorreio eletrônico e a inexistência de um sistema de aferição que\npossua certificação ou regulamentação normativa no Brasil, de modo a\npermitir que as conclusões dele advindas sejam admitidas sem\nquestionamentos pelo Poder Judiciário.\n9- A eventual necessidade de ampliar e de aprofundar a atividade\ninstrutória, determinando-se, até mesmo, a produção de uma prova\npericial a fim de se apurar se a mensagem endereçada ao devedor\nfiduciante foi entregue, lida e se seu conteúdo é aquele mesmo\nafirmado pelo credor fiduciário, instalaria um rito procedimental\nclaramente incompatível com os ditames do Decreto-Lei nº 911/1969.\n10- Não se conhece do recurso especial por dissídio jurisprudencial\nquando ausente o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e\nparadigmas.\n11- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nnão-provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"86ef62ea1432b1f159f687961f4586d1c4033b834d3562dc780b6300686f8f3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
