{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28718,"origem":"stj","sha256_origem":"64bdda9f5206ae01ffb6201e508932f27bd1ef69d9b073aeb517bd92f7db57b6","registro_original":{"id_fonte":"000842182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947751","numero_registro":"202100279564","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROVA\nTESTEMUNHAL. FILHOS DO CASAL LITIGANTE. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns\ndo casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de\ndivórcio dos pais.\n2. A prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, pois\na mais usual na prática forense, sendo as testemunhas verdadeiras\nauxiliares do Juízo. Contudo, não é um meio de prova infalível,\nporquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou\nindiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por\nvariados juízos de valor pessoal.\n3. As hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do\npressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações\nfavoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.\nAssim, não se verifica uma parcialidade presumida quando a\ntestemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as\npartes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de\nfavorecer um dos litigantes em detrimento do outro.\n4. Ademais, o art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 prevê que, sendo\nnecessário, pode o Magistrado admitir o depoimento das testemunhas\nmenores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos\nserão consentidos independentemente de compromisso e lhes serão\natribuído s o valor que mereçam.\n5. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art378","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art380","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art443","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00378 ART:00380 ART:00443\n        INC:00001 INC:00002 ART:00447 PAR:00004 PAR:00005\n        ART:00463"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a95014bde785846e0bacb85b690eb5cd36b915ede31a00408d7f1d34aa1328a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
