# Registro público: STJ — 1947751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64bdda9f5206ae01ffb6201e508932f27bd1ef69d9b073aeb517bd92f7db57b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROVA
TESTEMUNHAL. FILHOS DO CASAL LITIGANTE. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns
do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de
divórcio dos pais.
- **Item 2 (texto oficial):** A prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, pois
a mais usual na prática forense, sendo as testemunhas verdadeiras
auxiliares do Juízo. Contudo, não é um meio de prova infalível,
porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou
indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por
variados juízos de valor pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** As hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do
pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações
favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.
Assim, não se verifica uma parcialidade presumida quando a
testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as
partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de
favorecer um dos litigantes em detrimento do outro.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, o art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 prevê que, sendo
necessário, pode o Magistrado admitir o depoimento das testemunhas
menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos
serão consentidos independentemente de compromisso e lhes serão
atribuído s o valor que mereçam.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROVA
TESTEMUNHAL. FILHOS DO CASAL LITIGANTE. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns
do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de
divórcio dos pais.
2. A prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, pois
a mais usual na prática forense, sendo as testemunhas verdadeiras
auxiliares do Juízo. Contudo, não é um meio de prova infalível,
porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou
indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por
variados juízos de valor pessoal.
3. As hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do
pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações
favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.
Assim, não se verifica uma parcialidade presumida quando a
testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as
partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de
favorecer um dos litigantes em detrimento do outro.
4. Ademais, o art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 prevê que, sendo
necessário, pode o Magistrado admitir o depoimento das testemunhas
menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos
serão consentidos independentemente de compromisso e lhes serão
atribuído s o valor que mereçam.
5. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art378, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art380, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art443, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:00378 ART:00380 ART:00443
        INC:00001 INC:00002 ART:00447 PAR:00004 PAR:00005
        ART:00463

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art378](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art378)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art380](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art380)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art443](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art443)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art447_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art463)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142081/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art380
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2394278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2101228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45379/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art378
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.947.751 do STJ: ação de divórcio e prova testemunhal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947751/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.947.751 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de divórcio, prova testemunhal e filhos do casal litigante. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divorcio, testemunhal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 23dea5383b42dbf59d9b069287aae7bfa21a99e4d73115c4c7813d0382c1e2d2
- **SHA-256 do registro documental:** 64bdda9f5206ae01ffb6201e508932f27bd1ef69d9b073aeb517bd92f7db57b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1947751%2F)

