# Registro público: STJ — 2011572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff2eaf1c00a2f2102ac3e6c9d16efa268db10b7dce8df68a598fc0cc381a7ef5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  DECRETADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO.
MAJORAÇÃO DE VERBA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução.
- **Item 2 (texto oficial):** "O reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta o mote
da propositura da demanda executória consistente no inadimplemento
de obrigação líquida e certa, mantendo o princípio da causalidade
plenamente funcional em desfavor dos executados. Conquanto não sirva
o fundamento para infirmar os honorários já fixados (vedação da
reformatio in pejus), é mais que suficiente para repelir qualquer
pretensão de majorá-los." (AgInt no AREsp n. 1.900.192/PR, Terceira
Turma, DJe de 19/10/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  DECRETADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO.
MAJORAÇÃO DE VERBA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de execução.
2.  "O reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta o mote
da propositura da demanda executória consistente no inadimplemento
de obrigação líquida e certa, mantendo o princípio da causalidade
plenamente funcional em desfavor dos executados. Conquanto não sirva
o fundamento para infirmar os honorários já fixados (vedação da
reformatio in pejus), é mais que suficiente para repelir qualquer
pretensão de majorá-los." (AgInt no AREsp n. 1.900.192/PR, Terceira
Turma, DJe de 19/10/2022.)
3. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 568 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1900192>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1749342>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1911493>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1180127>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2084606>>-MS,
         <<AgInt no REsp 2004558>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
