{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28725,"origem":"stj","sha256_origem":"515f219b2879dfe050247661fd06d97bec62d52607b87f1e8c54980e15ba2958","registro_original":{"id_fonte":"000842232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047783","numero_registro":"202300115949","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADIMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS\nCESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. SÚMULA 568/STJ. MULTA DO ART. 1.021,\n§4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,\nimpede o conhecimento do recurso especial.\n3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n5. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por\nlucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor,\nsendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Precedente da\nSegunda Seção do STJ.\n6. Quanto à multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC, a\nSegunda Seção deste STJ definiu que sua aplicação \"pressupõe que o\nagravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua\nimprocedência seja de tal forma evidente que a simples interposição\ndo recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória\"\n(AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, 2ª Seção, DJe de 29/08/2016), o que\nnão se verifica na hipótese.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"],"jurisprudencia_citada":"(LUCROS CESSANTES - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PREJUÍZO -\nPRESUNÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1341138>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"196114175b2bbe8a78462d7c8097404c0f9bd07774f5a1600cacf53622cdcd98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
