# Registro público: STJ — 2048364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d80c3a063d3fe52dec688028583a61e3b64a0128e5be9a12c45927391309bf4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842234
- **Número de registro na fonte:** 202300169479
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOVA
PROVA PERICIAL. SÚMULA 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR FILHOS
COMUNS. PEQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EX-CÔNJUGE. IMÓVEL COMUM.
OCUPAÇÃO EXCLUSIVA. ALUGUEL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PARTILHA.
DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de que o laudo
pericial se encontra devidamente fundamentado, revelando-se hábil a
amparar a convicção do julgador e a afastar a necessidade de nova
perícia, demandaria o reexame de fatos e provas o que é vedado pelo
enunciado da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito à tese segundo a qual a utilização do bem
pelos filhos comuns do casal afastaria a obrigação de arcar com os
alugueres, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se
vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a
apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de
instâncias.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência mais recente desta Corte Superior é no sentido
de que o arbitramento de aluguel em favor de ex-cônjuge, em razão da
ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não há que se falar em julgamento ultra
petita, notadamente porque houve pedido expresso para a fixação dos
alugueres em montante que o órgão julgador reputasse mais adequado à
peculiaridades da espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOVA
PROVA PERICIAL. SÚMULA 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR FILHOS
COMUNS. PEQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EX-CÔNJUGE. IMÓVEL COMUM.
OCUPAÇÃO EXCLUSIVA. ALUGUEL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PARTILHA.
DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA.
1. Derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de que o laudo
pericial se encontra devidamente fundamentado, revelando-se hábil a
amparar a convicção do julgador e a afastar a necessidade de nova
perícia, demandaria o reexame de fatos e provas o que é vedado pelo
enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. No que diz respeito à tese segundo a qual a utilização do bem
pelos filhos comuns do casal afastaria a obrigação de arcar com os
alugueres, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se
vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a
apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de
instâncias.
3. A jurisprudência mais recente desta Corte Superior é no sentido
de que o arbitramento de aluguel em favor de ex-cônjuge, em razão da
ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha.
4. Na hipótese dos autos, não há que se falar em julgamento ultra
petita, notadamente porque houve pedido expresso para a fixação dos
alugueres em montante que o órgão julgador reputasse mais adequado à
peculiaridades da espécie.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA PERICIAL - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1942363>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1989457>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1812840>>-PR
(ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - EX CÔNJUGE - IMÓVEL COMUM - PARTILHA)
   STJ - <<REsp 1375271>>-SP, <<AgInt no AREsp 1562192>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1763687>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1899276>>-SP
(NULIDADE - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU
CONGRUÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1793637>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00141
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2041070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39211/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3202098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152966/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2068089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d80c3a063d3fe52dec688028583a61e3b64a0128e5be9a12c45927391309bf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

