# Registro público: STJ — 775090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5c84c3941927baf8cafbad9a0602f561e726487492ad1e7e1b95973f5705abd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM.
ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE MITIGAÇÃO DO
REFERIDO VERBETE SUMULAR, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA. MANDADO
DE PRISÃO QUE INCLUIU NO DÉBITO VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal
de Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido
liminar em agravo de instrumento interposto naquela Corte, o que
atrai a incidência, com as necessárias adaptações, do enunciado
sumular n. 691 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado no
referido verbete sumular quando constatada a existência de
teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial
questionada, como se verifica no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** É que, na hipótese, o Magistrado de primeiro grau, ao exarar a
ordem de prisão contra o ora paciente, enfatizou que, em caso de
cumprimento do mandado, a soltura ficaria condicionada à comprovação
do pagamento integral do débito, sem se atentar, contudo, para o
fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao
débito alimentar (honorários advocatícios e multa processual).
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, para a cobrança de verbas estranhas ao pensionamento
inadimplido, tais como custas, honorários advocatícios e multa
processual, o sistema legal prevê instrumentos próprios, não sendo
admitida a utilização da prisão civil para tanto, evidenciando-se,
assim, a manifesta ilegalidade do decreto prisional subjacente.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido de ofício.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM.
ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE MITIGAÇÃO DO
REFERIDO VERBETE SUMULAR, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA. MANDADO
DE PRISÃO QUE INCLUIU NO DÉBITO VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal
de Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido
liminar em agravo de instrumento interposto naquela Corte, o que
atrai a incidência, com as necessárias adaptações, do enunciado
sumular n. 691 do STF.
2. Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado no
referido verbete sumular quando constatada a existência de
teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial
questionada, como se verifica no presente caso.
3. É que, na hipótese, o Magistrado de primeiro grau, ao exarar a
ordem de prisão contra o ora paciente, enfatizou que, em caso de
cumprimento do mandado, a soltura ficaria condicionada à comprovação
do pagamento integral do débito, sem se atentar, contudo, para o
fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao
débito alimentar (honorários advocatícios e multa processual).
4. Com efeito, para a cobrança de verbas estranhas ao pensionamento
inadimplido, tais como custas, honorários advocatícios e multa
processual, o sistema legal prevê instrumentos próprios, não sendo
admitida a utilização da prisão civil para tanto, evidenciando-se,
assim, a manifesta ilegalidade do decreto prisional subjacente.
 5. Habeas corpus concedido de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conceder de ofício a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO LIMINAR - SÚMULA 691/STJ)
   STJ - <<HC 232970>>-SP, <<HC 483679>>-SP
(SÚMULA 691/STJ - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<HC 668918>>-MG, <<HC 663356>>-PR
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARCELA ESTRANHA)
   STJ - <<RHC 5441>>-PR, <<RHC 16526>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 775.090 do STJ: habeas corpus e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-775090/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 775.090 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, cumprimento de sentença e inadimplemento de obrigação alimentar. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, cumprimento, habeas, sentenca, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4f2e9c48f24709a6d9c0dff2d5d60e3350d4399b2ce8e87cccc85fc2d16d04b7
- **SHA-256 do registro documental:** f5c84c3941927baf8cafbad9a0602f561e726487492ad1e7e1b95973f5705abd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-775090%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** f5c84c3941927baf8cafbad9a0602f561e726487492ad1e7e1b95973f5705abd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

