# Registro público: STJ — 2245515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba8f9c56f6e1c2d971b48a90dfbcc9adcb4ed1b99862faf8b638f5a63eb47853

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR
DOCUMENTO IDÔNEO. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. EXCEPCIONAL
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SOMENTE PARA RECURSOS INTERPOSTOS ATÉ
18/11/2019. QO NO RESP 1.813.684/SP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo,
não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da
petição do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Também não satisfaz à exigência de comprovação do feriado local a
existência, nos autos, de certidão de intimação da parte agravada
para contraminutar o agravo em recurso especial, em que o Tribunal
de origem parece afirmar a tempestividade do recurso, porém sem
qualquer menção a eventual suspensão do prazo.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ modulou os efeitos do acórdão do REsp
1.813.684/SP para permitir a comprovação posterior da tempestividade
dos recursos dirigidos a este Tribunal Superior em relação ao
feriado da segunda-feira de carnaval, exclusivamente para recursos
interpostos antes de 18/11/2019.
4.Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR
DOCUMENTO IDÔNEO. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. EXCEPCIONAL
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SOMENTE PARA RECURSOS INTERPOSTOS ATÉ
18/11/2019. QO NO RESP 1.813.684/SP.
1. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo,
não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da
petição do recurso.
2. Também não satisfaz à exigência de comprovação do feriado local a
existência, nos autos, de certidão de intimação da parte agravada
para contraminutar o agravo em recurso especial, em que o Tribunal
de origem parece afirmar a tempestividade do recurso, porém sem
qualquer menção a eventual suspensão do prazo.
3. A Corte Especial do STJ modulou os efeitos do acórdão do REsp
1.813.684/SP para permitir a comprovação posterior da tempestividade
dos recursos dirigidos a este Tribunal Superior em relação ao
feriado da segunda-feira de carnaval, exclusivamente para recursos
interpostos antes de 18/11/2019.
4.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - MOMENTO DA EFETIVA
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ
(FERIADO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - EXCEPCIONAL COMPROVAÇÃO
POSTERIOR - MODULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2264432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31871/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3148899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2241653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31867/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
