{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2873,"origem":"stj","sha256_origem":"5246425df80ad3775894fb6e21b7aafd7a2423b3296fbbf067dc035215d461ef","registro_original":{"id_fonte":"000815968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"692054","numero_registro":"202102883055","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOHABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A\nDESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO. PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE\nDE FUNDAMENTAÇÃO, EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.\nREITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA EM WRIT CONEXO.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE\nEXAME DOS NOVOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ADIAMENTO\nDA SESSÃO PLENÁRIA. PEDIDO PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA FUNDAMENTADA.\nINEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser\nmantida por seus próprios fundamentos.\n2. Conforme restou decidido no HC n. 639.706/SP, de minha relatoria,\njulgado no dia 30/11/2021, tantos os fundamentos da prisão\npreventiva quanto o excesso de prazo para formação da culpa restaram\nprejudicados, pois verificou-se que sobreveio sentença condenando o\npaciente como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal -\nCP, às penas de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na\nocasião, a custódia cautelar restou mantida com base em fundamentos\ndiversos daqueles utilizados na decisão da preventiva. Pelo mesmo\nmotivo, também encontra-se prejudicado o pedido de adiamento da\nrealização da sessão plenária\n3. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia\ncom a jurisprudência desta  Corte Superior firmada no sentido de que\ncabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da instrução e\ndestinatário da prova, indeferir as diligências que entender\nirrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme dispõe o art.\n400, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP. O indeferimento\nfundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento\nde defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da\ncontrovérsia.\nIn casu, verifica-se do acórdão impugnado que a defesa solicitou\nnove diligências  perante o Magistrado de primeiro grau,  sendo que\nseis foram deferidas e, quanto às demais, não foi demonstrada a\nimprescindibilidade. O Tribunal de origem, salientou o nítido\ncaráter protelatório do pedido. Nessa ordem de ideias, não vislumbro\na ocorrência de constrangimento ilegal passível de correção na via\neleita, marcado por cognição sumária e rito célere.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PROVAS DE CARÁTER PROTELATÓRIO - INDEFERIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1952883>>-PR,\n         <<AgRg no RHC 141513>>-SP,\n         <<AgRg no HC 663307>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac555804b0a576ec394d61baea42ef77361d073a35a17f5629de8f6ffc37713f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
