{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28730,"origem":"stj","sha256_origem":"e49faf7e5231ff8984fd293a2dfe0c9527efda4fb596a624a5f5a59ae2764a72","registro_original":{"id_fonte":"000842262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240488","numero_registro":"202203476209","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO\nPARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO\nEXECUTADO, SENDO-LHE FACULTADA, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, O\nOFERECIMENTO DE EMBARGOS, OS QUAIS PODEM DISCUTIR INCLUSIVE A ORIGEM\nDA DÍVIDA (ART. 745 DO CPC, NA REDAÇÃO ANTERIOR). PRECLUSÃO.\nINOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DE DEFESA. DESCABIMENTO.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Ação de execução de título extrajudicial. Execução para entrega\nde coisa incerta convertida em execução de quantia certa. Embargos à\nexecução.\n2. Na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma\nvez frustrada a entrega ou o depósito do bem, pode o exequente\nrequerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando\no que a doutrina denomina de \"execução de obrigação substitutiva\",\nna forma do art. 627, caput, do CPC.\n3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que os embargos à\nexecução, embora incidentes em um processo de execução e apesar de\nterem por objetivo veicular a defesa do executado, ostentam natureza\njurídica de verdadeiro processo de conhecimento, que não se\nconfunde com a da execução, sendo servis à desconstituição do\ncrédito exequendo, do título ou da relação processual, podendo, para\nisso, ser alegada qualquer matéria que seria lícito ao executado\ndeduzir como defesa, inclusive a origem do débito, sendo descabida\nqualquer limitação.\n4. A conversão da execução, portanto, não implica a transmudação do\ntítulo executivo extrajudicial, que embasa a execução, em título\nexecutivo judicial e não impede a oposição de embargos com ampla\nabrangência, podendo ser discutidas todas as matérias previstas no\nart. 714 do CPC/2015 (antigo 745 do CPC/73), que outrora, os\nexecutados não tiveram a oportunidade de alegar, haja vista a\ninexistência de segurança do juízo.\n5. Inocorrência de preclusão, sendo descabida a limitação da\namplitude dos embargos à execução.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art627","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art714"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00627 ART:00714"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO\n- MATÉRIA DE DEFESA - AMPLA ABRANGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1702354>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1670603>>-PR\n(EMBARGOS À EXCUÇÃO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1019398>>-RS\n(EMBARGOS DO DEVEDOR - PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE E DA\nCONCENTRAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 844440>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a9e879afc486563f3d052a64c9fdf38370075a0e4c84f2d348044641605bee48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
