# Registro público: STJ — 2240488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e49faf7e5231ff8984fd293a2dfe0c9527efda4fb596a624a5f5a59ae2764a72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO
PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO
DE OBRIGAÇÃO SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO
EXECUTADO, SENDO-LHE FACULTADA, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, O
OFERECIMENTO DE EMBARGOS, OS QUAIS PODEM DISCUTIR INCLUSIVE A ORIGEM
DA DÍVIDA (ART. 745 DO CPC, NA REDAÇÃO ANTERIOR). PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DE DEFESA. DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial. Execução para entrega
de coisa incerta convertida em execução de quantia certa. Embargos à
execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma
vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, pode o exequente
requerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando
o que a doutrina denomina de "execução de obrigação substitutiva",
na forma do art. 627, caput, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte firmou entendimento no sentido de que os embargos à
execução, embora incidentes em um processo de execução e apesar de
terem por objetivo veicular a defesa do executado, ostentam natureza
jurídica de verdadeiro processo de conhecimento, que não se
confunde com a da execução, sendo servis à desconstituição do
crédito exequendo, do título ou da relação processual, podendo, para
isso, ser alegada qualquer matéria que seria lícito ao executado
deduzir como defesa, inclusive a origem do débito, sendo descabida
qualquer limitação.
- **Item 4 (texto oficial):** A conversão da execução, portanto, não implica a transmudação do
título executivo extrajudicial, que embasa a execução, em título
executivo judicial e não impede a oposição de embargos com ampla
abrangência, podendo ser discutidas todas as matérias previstas no
art. 714 do CPC/2015 (antigo 745 do CPC/73), que outrora, os
executados não tiveram a oportunidade de alegar, haja vista a
inexistência de segurança do juízo.
- **Item 5 (texto oficial):** Inocorrência de preclusão, sendo descabida a limitação da
amplitude dos embargos à execução.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO
PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO
DE OBRIGAÇÃO SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO
EXECUTADO, SENDO-LHE FACULTADA, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, O
OFERECIMENTO DE EMBARGOS, OS QUAIS PODEM DISCUTIR INCLUSIVE A ORIGEM
DA DÍVIDA (ART. 745 DO CPC, NA REDAÇÃO ANTERIOR). PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DE DEFESA. DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de execução de título extrajudicial. Execução para entrega
de coisa incerta convertida em execução de quantia certa. Embargos à
execução.
2. Na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma
vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, pode o exequente
requerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando
o que a doutrina denomina de "execução de obrigação substitutiva",
na forma do art. 627, caput, do CPC.
3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que os embargos à
execução, embora incidentes em um processo de execução e apesar de
terem por objetivo veicular a defesa do executado, ostentam natureza
jurídica de verdadeiro processo de conhecimento, que não se
confunde com a da execução, sendo servis à desconstituição do
crédito exequendo, do título ou da relação processual, podendo, para
isso, ser alegada qualquer matéria que seria lícito ao executado
deduzir como defesa, inclusive a origem do débito, sendo descabida
qualquer limitação.
4. A conversão da execução, portanto, não implica a transmudação do
título executivo extrajudicial, que embasa a execução, em título
executivo judicial e não impede a oposição de embargos com ampla
abrangência, podendo ser discutidas todas as matérias previstas no
art. 714 do CPC/2015 (antigo 745 do CPC/73), que outrora, os
executados não tiveram a oportunidade de alegar, haja vista a
inexistência de segurança do juízo.
5. Inocorrência de preclusão, sendo descabida a limitação da
amplitude dos embargos à execução.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art627, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art714

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO
- MATÉRIA DE DEFESA - AMPLA ABRANGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1702354>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1670603>>-PR
(EMBARGOS À EXCUÇÃO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1019398>>-RS
(EMBARGOS DO DEVEDOR - PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE E DA
CONCENTRAÇÃO)
   STJ - <<REsp 844440>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00627 ART:00714

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art627](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art627)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art714](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art714)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e49faf7e5231ff8984fd293a2dfe0c9527efda4fb596a624a5f5a59ae2764a72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

