# Registro público: STJ — 2183152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 915590ab5058db156506bba56266479acd6653271d2a8e35a44c6f1d5ffdaccd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO
PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO.
RECURSO CONSIDERADO ADMISSÍVEL PELA CORTE LOCAL. HARMONIA ENTRE O
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao
decidir que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015 não é automática, apenas sendo cabível na hipótese de
manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem,
fundamentadamente, afastou a preliminar de ausência de dialeticidade
do agravo interno, considerando-o admissível, não destacando,
outrossim, se tratar de recurso manifestamente improcedente. Assim,
à luz da jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa realmente
se mostra descabida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO
PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO.
RECURSO CONSIDERADO ADMISSÍVEL PELA CORTE LOCAL. HARMONIA ENTRE O
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao
decidir que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015 não é automática, apenas sendo cabível na hipótese de
manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno.
3. Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem,
fundamentadamente, afastou a preliminar de ausência de dialeticidade
do agravo interno, considerando-o admissível, não destacando,
outrossim, se tratar de recurso manifestamente improcedente. Assim,
à luz da jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa realmente
se mostra descabida.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
