{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28734,"origem":"stj","sha256_origem":"d519cee272909b94642bbe148fc82ab04547abe6b184ebf9ef16202b2174cb7f","registro_original":{"id_fonte":"000842280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141401","numero_registro":"202201650976","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-03","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE\nVALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nPREJUDICADO.\n1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedidos de\ndevolução de valores e compensação por danos morais.\n2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nocorrência de fraude bancária, a imped ir a compensação de valores e\na caracterizar dano moral indenizável em razão dos descontos\nindevidos em benefício previdenciário, exige o reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em recurso especial.\n3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2029476>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2105375>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4fb1a9259884576bfc3d96277fc42e36f2421c9b5183a6d4ff987807ef9c96cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
