{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28743,"origem":"stj","sha256_origem":"3d76159f1dce2406d7e4e2fe4db9446e31dc8419d97ddea24d1ff2bdaa0dbf08","registro_original":{"id_fonte":"000842315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177367","numero_registro":"202202321437","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO\nINADEQUADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nFUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ.\n1. Não cabe agravo interno para sanar suposta omissão da decisão\nagravada, cenário que ensejaria a oposição de embargos\ndeclaratórios.\n2. No caso, não é possível aplicar o princípio da fungibilidade para\nreceber o agravo interno como embargos de declaração, visto que a\npeça processual foi apresentada quando já ultrapassado o prazo de 5\n(cinco) dias, atraindo o reconhecimento de sua intempestividade.\n3. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o\nnão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,\no que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou\ncom capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte\nEspecial.\n4. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica,\nincide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e\nno entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,\nreproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - OMISSÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 848592>>-SP,\n         <<AgInt no PUIL 1000>>-DF\n(AGRAVO INTERNO - DECISÃO EM CAPÍTULO ÚNICO - AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1930878>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1918614>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2092094>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2079519>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a30a293e4a062793b62974945a1be68fe3c707c1e2c6a1bbb2e574767517187c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
