{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28744,"origem":"stj","sha256_origem":"fa27a7fa93dccf3f1c8f653b41877bcfe650988c99a16c984bcd34cd66407e23","registro_original":{"id_fonte":"000842316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945748","numero_registro":"202101965487","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL.  HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA.\nPRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.  REEXAME DE PROVAS. ARTIGO 90 DO CPC.\n1. A controvérsia busca definir se há responsabilidade pelo\npagamento de honorários advocatícios quando houver desistência da\nação e aplicação do princípio da causalidade.\n2. Na hipótese, chegar a entendimento diverso do adotado pelo aresto\natacado, apto a influir na aplicação do princípio da causalidade e\ndistribuição dos honorários sucumbenciais, encontra óbice na Súmula\nnº 7/STJ, visto que exigiria o revolvimento de fatos e de provas,\nprocedimento inadmissível na via do recurso especial.\n3. Consoante disposto no artigo 90 do CPC, a desistência do processo\nenseja o pagamento dos honorários advocatícios e das custas\nprocessuais pela parte que desistiu.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00090"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1849703>>-CE\n(DESISTÊNCIA DO PROCESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS\nPROCESSUAIS - PAGAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1970959>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 792570>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c553ba6291adad6432d4cbae46e977dc8958809a336bf611309cecb0364ec582","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
