# Registro público: STJ — 1763709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28748/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a161e141f393693d7a86f5acdf0dc3e8366737af9e9a31147016572a9201b888

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
EFEITO CONDENATÓRIO, INDISPENSÁVEL PARA O CABIMENTO DESSA ESPÉCIE DE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA CELERIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe denunciação da lide em demanda em que se busca a
declaração de inexigibilidade de débito, porque no caso não haverá
condenação que pudesse justificar a inclusão de uma nova lide dentro
daquela principal. Doutrina sobre o tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
EFEITO CONDENATÓRIO, INDISPENSÁVEL PARA O CABIMENTO DESSA ESPÉCIE DE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA CELERIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe denunciação da lide em demanda em que se busca a
declaração de inexigibilidade de débito, porque no caso não haverá
condenação que pudesse justificar a inclusão de uma nova lide dentro
daquela principal. Doutrina sobre o tema.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - TUMULTO PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CELERIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1212690>>-AM, <<AgRg no Ag 692603>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
