# Registro público: STJ — 792937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3596a626139324030bb844487ee23b7a270e2d2707485dd91877b3e4dca3eb05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. DECISÃO QUE RESTABELECEU
GRADATIVAMENTE A VISITAÇÃO PATERNA, DE FORMA SUPERVISIONADA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE
DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. SOBRESTAMENTO DA
VISITAS DO GENITOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO
DO PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A DIREITO DE VISITAÇÃO. INADEQUAÇÃO
DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,
ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal
sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou
ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da
ordem de ofício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção do
paciente, filho menor do impetrante, o sobrestamento, em sede de
tutela recursal, do seu direito de visitação.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento
de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de
visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de
Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de
tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a
incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. DECISÃO QUE RESTABELECEU
GRADATIVAMENTE A VISITAÇÃO PATERNA, DE FORMA SUPERVISIONADA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE
DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. SOBRESTAMENTO DA
VISITAS DO GENITOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO
DO PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A DIREITO DE VISITAÇÃO. INADEQUAÇÃO
DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,
ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal
sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou
ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da
ordem de ofício. Precedentes.
2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção do
paciente, filho menor do impetrante, o sobrestamento, em sede de
tutela recursal, do seu direito de visitação.
3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento
de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de
visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de
Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de
tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a
incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO DO RELATOR - LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS
- SÚMULA 691 DO STF - AFASTAMENTO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 581950>>-BA, <<HC 634185>>-SP
(HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<HC 143640>>-SP, <<AgInt no RHC 144592>>-MG,
         <<AgRg no HC 231750>>-CE, <<HC 206715>>-SP,
         <<HC 163835>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
