# Registro público: STJ — 1977268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28754/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24c6ff903df3f48d07d1470465b425a010ada1b73cb997149eb3c5e1c742cf77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE
CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais
quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste
em uma cessão de crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE
CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais
quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste
em uma cessão de crédito.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1691890>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1015617>>-SP, <<REsp 1141877>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
