{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28758,"origem":"stj","sha256_origem":"a1cc7387274c710795eac97f7f94e5e339eb4ae66b89b2bb27f5a06b4a845dbc","registro_original":{"id_fonte":"000842428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039989","numero_registro":"202203671398","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ARBITRAL. CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. ART. 515, VII, DO CPC/15. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU\nERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO\nCPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NA FASE DE\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂMITE CONCOMITANTE DE AÇÃO ANULATÓRIA E\nAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. ART. 313, V, \"A\", E § 4º, DO\nCPC/15. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nPRIMAZIA DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES.\nPARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO EM CONCRETO. RETOMADA DO PROCEDIMENTO A\nPARTIR DO JULGAMENTO E RESOLUÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL. ANÁLISE\nPELO JUÍZO DE ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\n1. Cumprimento de sentença arbitral, conexo à ação anulatória de\nsentença arbitral, iniciado em 17/7/2017, do qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 13/6/2022 e concluso ao\ngabinete em 30/11/2022.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a\nflexibilização do prazo ânuo de suspensão do procedimento, previsto\nnos arts. 313, V, \"a\", e 315, § 2º, do CPC/15, em razão de\nprejudicialidade externa, à luz das peculiaridades da hipótese em\nconcreto.\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal\nde origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\nPrecedentes.\n4. Prejudicialidade Externa. Dispõe o Código de Processo Civil que\nse suspende o processo quando a sentença de mérito depender do\njulgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de\ninexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de\noutro processo pendente (art. 313, V, \"a\"). No mesmo sentido, se o\nconhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato\ndelituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se\npronuncie a justiça criminal (art. 315).\n5. Precedentes desta Corte no sentido de que \"a paralização do\nprocesso em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter\nobrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da\nsuspensão consonante as circunstâncias do caso concreto\".\n6. Diante da existência de prejudicialidade externa, a\njurisprudência desta Corte admite a flexibilização do prazo máximo\nde suspensão do procedimento conforme as peculiaridades da hipótese\nem concreto, não ficando limitado ao período de 1 (um) ano imposto\npelos arts. 313, V, \"a\", e § 4º, e 315, § 2º, do CPC/15.\nPrecedentes.\n7. Necessidade de compatibilizar a busca pela celeridade processual\ncom o respeito à segurança jurídica, à isonomia e à eficiência do\nJudiciário. O processo deve ser suspenso até que ocorra a devida\nanálise do tema e o julgamento da questão prejudicial, ainda que não\nseja de maneira definitiva (com trânsito em julgado) - e sem\nprejuízo de nova suspensão diante das particularidades da situação\nem concreto.\n8. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu por manter o\nprocedimento de cumprimento de sentença arbitral suspenso até o\ntrânsito em julgado da ação penal subordinante, uma vez que o\nresultado desta pode comprometer diretamente o andamento daquela, e,\neventualmente, tornar inexequível o título e inexigível o valor que\no recorrente pretende levantar.\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido tão somente para determinar que o processo\npermaneça suspenso até ulterior decisão sobre a questão prejudicial\nno Juízo Criminal, sem prejuízo de nova suspensão diante das\nparticularidades da situação em concreto.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art315_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00005 LET:A PAR:00004 ART:00315\n        PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE\nCARÁTER OBRIGATÓRIO - AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 846717>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1709685>>-RJ\n(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRAZO DE UM ANO\n- FLEXIBILIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2009207>>-MS, <<AREsp 1372710>>-MG,\n         <<RMS 61308>>-MG, <<AgInt no AREsp 1010223>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 837630>>-SP\n(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NATUREZA\nPROVISÓRIA - PRAZO LIMITE)\n   STJ - <<REsp 1817729>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"eceaaf514cc720d392b6d16f63537370a4f3cc3e9522007bc0e6508dd8ece46b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
