# Registro público: STJ — 1907557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 785e291b47e979976ef24e383c7b5a1fe095dd5cbe97ed65187cd6272c802ec5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO
DA HEDIONDEZ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. NÃO
CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se o caráter hediondo do delito de tráfico ilícito de
entorpecentes quando há a incidência da causa especial de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (STF, HC n.
118.533/MS).
- **Item 2 (texto oficial):** O tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada não é crime
equiparado a hediondo.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o acordo de não persecução penal possa ser aplicado a
fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019, a denúncia não
pode ter sido recebida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para afastar o caráter
hediondo da condenação por tráfico privilegiado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO
DA HEDIONDEZ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. NÃO
CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se o caráter hediondo do delito de tráfico ilícito de
entorpecentes quando há a incidência da causa especial de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (STF, HC n.
118.533/MS).
2. O tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada não é crime
equiparado a hediondo.
3. Embora o acordo de não persecução penal possa ser aplicado a
fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019, a denúncia não
pode ter sido recebida.
4. Agravo regimental parcialmente provido para afastar o caráter
hediondo da condenação por tráfico privilegiado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - NÃO EQUIPARAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 592398>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1848017>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1709758>>-SP
   STF - [[HC 118533]]-MS
(ACORDO DE NÃO PERSERCUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - NÃO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1635787>>-SP,
         <<AgRg no HC 621721>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1886717>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1898529>>-RS
   STF - [[HC 191464]]

## Súmulas citadas

- STJ:512

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000512

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1963222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6519/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
