{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28760,"origem":"stj","sha256_origem":"5d6f7e00738fac33f8c646cda22f788240b9f8bf184b27246fda5835fb27a600","registro_original":{"id_fonte":"000842430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1899107","numero_registro":"202002572397","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO.\nSUPRESSÃO DAS GARANTIAS. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL. EXTINÇÃO. RECUPERANDA. COOBRIGADOS. FASE DE FISCALIZAÇÃO\nJUDICIAL. TÉRMINO. SUSPENSÃO.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se é caso de extinção\nda execução de título executivo extrajudicial ajuizada contra a\nempresa em recuperação judicial e os coobrigados do título na\nhipótese em que o titular do crédito concorda com a cláusula de\nsupressão das garantias inserta no plano de recuperação judicial.\n2. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a cláusula\nque prevê a supressão das garantias somente é eficaz em relação ao\ncredor titular da garantia que com ela concordar expressamente, o\nque ocorreu no caso em análise.\n3. No que respeita à sociedade em recuperação judicial, com a\naprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução\ncontra ela ajuizada deve ser extinta, pois não terá como prosseguir,\njá que o descumprimento do plano acarretará a convolação da\nrecuperação em falência (no prazo de fiscalização judicial), a\nexecução específica do plano ou a decretação da quebra com\nfundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de fiscalização\njudicial). Precedentes.\n4. No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de\nfiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da\nrecuperação judicial em falência, nos termos dos arts. 61, § 1º, e\n73, IV, da LREF. Os credores terão seus direitos e garantias\nreconstituídos nas condições originalmente contratadas (artigo 61, §\n2º, da LREF), de modo que a execução contra os coobrigados, antes\nsuspensa, poderá prosseguir.\n5. No caso de o descumprimento do plano se dar após o prazo de\nfiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos do\nartigo 62 da Lei nº 11.101/2005, cabendo ao credor requerer a\nexecução específica do plano (título executivo judicial) ou a\nfalência com base no artigo 94, III, \"g\", da Lei nº 11.101/2005,\nsituação em que a execução contra o coobrigado deve ser extinta.\n6. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art94"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00059 PAR:00001 ART:00061 PAR:00001 PAR:00002\n        ART:00062 ART:00073 INC:00004 ART:00094 INC:00003\n        LET:G"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA - RECUPERANDA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1958233>>-GO\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS\n- CONCORDÂNCIA DO CREDOR)\n   STJ - <<REsp 1794209>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APROVAÇÃO DO PLANO - NOVAÇÃO - EXECUÇÕES\nINDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA - EXTINÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1655705>>-SP, <<REsp 1272697>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"03ecebdb89b8d1d06e53bbf145b73ad4ceb4f155b0a656eec061e6c265020526","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
