# Registro público: STJ — 1899107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d6f7e00738fac33f8c646cda22f788240b9f8bf184b27246fda5835fb27a600

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842430
- **Número de registro na fonte:** 202002572397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO.
SUPRESSÃO DAS GARANTIAS. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. RECUPERANDA. COOBRIGADOS. FASE DE FISCALIZAÇÃO
JUDICIAL. TÉRMINO. SUSPENSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida resume-se a definir se é caso de extinção
da execução de título executivo extrajudicial ajuizada contra a
empresa em recuperação judicial e os coobrigados do título na
hipótese em que o titular do crédito concorda com a cláusula de
supressão das garantias inserta no plano de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a cláusula
que prevê a supressão das garantias somente é eficaz em relação ao
credor titular da garantia que com ela concordar expressamente, o
que ocorreu no caso em análise.
- **Item 3 (texto oficial):** No que respeita à sociedade em recuperação judicial, com a
aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução
contra ela ajuizada deve ser extinta, pois não terá como prosseguir,
já que o descumprimento do plano acarretará a convolação da
recuperação em falência (no prazo de fiscalização judicial), a
execução específica do plano ou a decretação da quebra com
fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de fiscalização
judicial). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de
fiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da
recuperação judicial em falência, nos termos dos arts. 61, § 1º, e
73, IV, da LREF. Os credores terão seus direitos e garantias
reconstituídos nas condições originalmente contratadas (artigo 61, §
2º, da LREF), de modo que a execução contra os coobrigados, antes
suspensa, poderá prosseguir.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso de o descumprimento do plano se dar após o prazo de
fiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos do
artigo 62 da Lei nº 11.101/2005, cabendo ao credor requerer a
execução específica do plano (título executivo judicial) ou a
falência com base no artigo 94, III, "g", da Lei nº 11.101/2005,
situação em que a execução contra o coobrigado deve ser extinta.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO.
SUPRESSÃO DAS GARANTIAS. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. RECUPERANDA. COOBRIGADOS. FASE DE FISCALIZAÇÃO
JUDICIAL. TÉRMINO. SUSPENSÃO.
1. A questão controvertida resume-se a definir se é caso de extinção
da execução de título executivo extrajudicial ajuizada contra a
empresa em recuperação judicial e os coobrigados do título na
hipótese em que o titular do crédito concorda com a cláusula de
supressão das garantias inserta no plano de recuperação judicial.
2. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a cláusula
que prevê a supressão das garantias somente é eficaz em relação ao
credor titular da garantia que com ela concordar expressamente, o
que ocorreu no caso em análise.
3. No que respeita à sociedade em recuperação judicial, com a
aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução
contra ela ajuizada deve ser extinta, pois não terá como prosseguir,
já que o descumprimento do plano acarretará a convolação da
recuperação em falência (no prazo de fiscalização judicial), a
execução específica do plano ou a decretação da quebra com
fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de fiscalização
judicial). Precedentes.
4. No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de
fiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da
recuperação judicial em falência, nos termos dos arts. 61, § 1º, e
73, IV, da LREF. Os credores terão seus direitos e garantias
reconstituídos nas condições originalmente contratadas (artigo 61, §
2º, da LREF), de modo que a execução contra os coobrigados, antes
suspensa, poderá prosseguir.
5. No caso de o descumprimento do plano se dar após o prazo de
fiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos do
artigo 62 da Lei nº 11.101/2005, cabendo ao credor requerer a
execução específica do plano (título executivo judicial) ou a
falência com base no artigo 94, III, "g", da Lei nº 11.101/2005,
situação em que a execução contra o coobrigado deve ser extinta.
6. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art94

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA - RECUPERANDA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1958233>>-GO
(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS
- CONCORDÂNCIA DO CREDOR)
   STJ - <<REsp 1794209>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APROVAÇÃO DO PLANO - NOVAÇÃO - EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA - EXTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1655705>>-SP, <<REsp 1272697>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00059 PAR:00001 ART:00061 PAR:00001 PAR:00002
        ART:00062 ART:00073 INC:00004 ART:00094 INC:00003
        LET:G

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art73)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art94](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art94)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2240918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124955/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1893702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11194/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1851692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11582/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.899.107 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899107/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.899.107 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, supressão das garantias e concordância do credor. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 92cee6969f969dbcbebcad7a9dd0bec11026e62f0d356f3c6b2c99b6d60b2242
- **SHA-256 do registro documental:** 5d6f7e00738fac33f8c646cda22f788240b9f8bf184b27246fda5835fb27a600
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1899107%2F)

### [REsp 2.100.859 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100859/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.100.859 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, falha na prestação jurisdicional e prequestionamento ficto. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 47c8f8b6a0a6451bc9ed73bd34748a6a01cd8ba81005eb8fa95f791cb9e2f88e
- **SHA-256 do registro documental:** 5d6f7e00738fac33f8c646cda22f788240b9f8bf184b27246fda5835fb27a600
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100859%2F)

### [REsp 1.707.468 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1707468/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1707468%2F)

### [REsp 1.848.292 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1848292/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1848292%2F)

### [REsp 1.997.789 do STJ: direito empresarial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997789/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997789%2F)

### [REsp 2.027.407 do STJ: recuperação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2027407/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2027407%2F)

### [REsp 2.090.011 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090011%2F)

### [REsp 2.174.689 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174689/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174689%2F)

