{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28761,"origem":"stj","sha256_origem":"a8da4b8d07b1c1e72b6d9e66d25c88a5eed726b51656f19160ff8b04929f0604","registro_original":{"id_fonte":"000842431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1524426","numero_registro":"201401125295","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO DE\nINCOMPETÊNCIA. CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC).\nLEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NOVA DENOMINAÇÃO.\nPERSONALIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA\nPRECLUSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. FISCALIZAÇÃO\nJUDICIAL FINALIZADA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. RETOMADA.\n1. A controvérsia dos autos está em verificar i) a legitimação ativa\ndo Banco recorrente; ii) a ocorrência, ou não, da preclusão\ndecorrente da coisa julgada e iii) a possibilidade de aplicação da\njurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça a\nrespeito do procedimento para execução de créditos oriundos de ACCs\nnas hipóteses em que já encerrada a recuperação judicial da empresa\ndevedora.\n2. Tratando-se de uma mesma pessoa jurídica, vinculada a um único\nCNPJ, a mera alteração da denominação social do HSBC BANK BRASIL\n(para KIRTON BANK), decorrente da venda dos seus ativos para o Banco\nBradesco, não modifica a legitimação ativa ad causam do recorrente.\n3. Transitada em julgado a decisão anteriormente proferida no RESp\nnº 1.279.525/PA, envolvendo as mesmas partes e os títulos\nrepresentativos de um mesmo crédito, que afastava a suspensão das\nexecuções de dívidas assumidas em contratos de adiantamento de\ncâmbio, é evidente que a pretensão reformulada pela parte recorrida\n-  de afastar a competência do juízo da execução em favor do juízo\nda recuperação - encontra-se obstada pela força preclusiva da coisa\njulgada.\n4. De acordo com a jurisprudência do STJ, é impossível que, em uma\nnova decisão judicial, interfira-se naquilo que já havia sido\ndeliberado numa mesma relação jurídica, tendo em vista a coisa\njulgada material. Precedentes.\n5. Segundo entendimento jurisprudencial reiterado, a sentença de\nencerramento da recuperação judicial marca o fim do acompanhamento\njudicial da fase inicial de execução do plano de recuperação e,\nconsequentemente, do cumprimento das obrigações nele estabelecidas,\ndevendo a empresa recuperanda restabelecer a sua relação direta com\nos seus credores. Precedentes.\n6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer e\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00061"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ADIANTAMENTO A CONTRATO DE CÂMBIO - ACC -\nPRESERVAÇÃO DA EMPRESA)\n   STJ - <<REsp 1279525>>-PA\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1620717>>-RS, <<AgInt no REsp 1330661>>-RS,\n         <<REsp 1899115>>-PB\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENCERRAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1853347>>-RJ, <<AgInt no REsp 1710482>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"767830907cf90516f08a66b15a8cbc3dfd3e8a41a58af36d31fd64dd80535fb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
