# Registro público: TJCE — 00129215920188060117

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-05-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876307.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f24365774583139533fa729a92e6adbf3e522b163f7e9c4f4f9fb96a6b7a49fd

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 68
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-05-04
- **Último ato com data válida:** 2025-06-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-06-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-01-25** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-01-25** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-12-11** — Petição (TPU 85)
> **2024-12-04** — Publicação (TPU 92)
> **2024-12-04** — Publicação (TPU 92)
> **2024-12-03** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-12-03** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-12-02** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-12-02** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-12-02** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-08-17** — Processo Encaminhado (TPU 12214)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-01-25T02:15:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-02T12:29:12.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-06-30T13:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-12-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-25T02:15:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-11T19:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-12-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-12-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-05-16T12:04:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-24T17:12:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-27T14:10:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-08-31T09:59:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-15T02:30:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-31T15:17:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-05-17T09:25:44.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-04-24T17:25:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-03T16:23:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-11T09:32:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-16T22:26:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-05-04T15:37:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-20T11:50:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-12T08:19:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-16T11:39:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-20T16:31:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-07-13T14:36:56.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2018-05-16T12:04:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-24T17:25:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-30T14:34:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-11T09:28:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-16T11:36:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-17T00:16:03.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2018-05-04T15:37:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-03-20T11:50:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-31T22:37:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-08-16T11:39:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-16T11:06:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-04-05T09:55:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-05-07T13:51:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-24T17:04:44.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 68 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876307.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f24365774583139533fa729a92e6adbf3e522b163f7e9c4f4f9fb96a6b7a49fd.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-05-04 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-04-04 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/66`
- 2023-04-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2023-07-13 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-12-07 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2024-04-08 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2024-04-08 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2024-05-31 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2024-12-02 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-12-02 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/61`
- 2024-12-02 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/67`
- 2024-12-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-12-04 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-12-11 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-01-25 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-01-25 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-06-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-07-13 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/25`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:49:35\.478317445Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180504000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-05\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f24365774583139533fa729a92e6adbf3e522b163f7e9c4f4f9fb96a6b7a49fd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00099276320158060117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2875808/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- [TJCE — 02002137720228060173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953917/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA
- [TJMS — 00002709120088120015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954669/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 1ª Vara
- [TJCE — 00099596820158060117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2874146/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- [TRF6 — 00002370720184013826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953999/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS
- [TJGO — 00237875320168090040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953802/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / Vara Judicial
- [TRF6 — 00002384220104013803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953659/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF1 — 00002936320144013605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953261/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / Vara Única de Barra do Garças


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
- **SHA-256 do registro documental:** f24365774583139533fa729a92e6adbf3e522b163f7e9c4f4f9fb96a6b7a49fd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
- **SHA-256 do registro documental:** f24365774583139533fa729a92e6adbf3e522b163f7e9c4f4f9fb96a6b7a49fd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00129215920188060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** f24365774583139533fa729a92e6adbf3e522b163f7e9c4f4f9fb96a6b7a49fd
- **SHA-256 do comentário:** 58f3664d01ea087f0b58a6de920f1ab66df9cf3d3f41803dadc47ec6ec0c300b
