# Registro público: STJ — 767858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b5e9d165b6a710c44d7de5494f54a16a5dfee83af4f4b6755391411437eb9fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR DE HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO A TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere a liminar
em habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação,
por analogia, da Súmula 691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão que não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal,
estando em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus que não pode servir de sucedâneo recursal para toda
e qualquer manifestação do juízo de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Impossibilidade de exame de argumentos sequer analisados pela
autoridade apontada como coatora.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR DE HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO A TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO.
1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere a liminar
em habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação,
por analogia, da Súmula 691/STF.
2. Decisão que não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal,
estando em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal.
3. Habeas corpus que não pode servir de sucedâneo recursal para toda
e qualquer manifestação do juízo de origem.
4. Impossibilidade de exame de argumentos sequer analisados pela
autoridade apontada como coatora.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art258_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - EXECUÇÃO - PRISÃO CIVIL)
   STJ - <<AgInt no HC 742381>>-SP, <<AgInt no RHC 158720>>-RJ
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no RHC 129877>>-SP, <<AgInt no HC 629081>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:691
- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00258 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art258_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art258_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
