{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28766,"origem":"stj","sha256_origem":"a45fd529c1cf05ee6ad5371ae5e8cc5f0c04a5a152b6a6112acfd6dcb0241fff","registro_original":{"id_fonte":"000842538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880758","numero_registro":"202001522270","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO\nCÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO.\nINOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO\nVIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso\nespecial é efetivamente debatido no acórdão recorrido.  Neste caso,\no Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em\nnome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de\nbens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação\nda Súmula 282/STF.\n2. Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo\nsuficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há\ndefeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso.\nSúmula 284/STF.\n3. O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do\ncônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a\npossibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da\nmeação do devedor.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e\nlavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00790 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3ffdd916e2b138f15e463cbac4755f06980af4b12d1af3403e5c3a53bfec65e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
