# Registro público: STJ — 1880758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a45fd529c1cf05ee6ad5371ae5e8cc5f0c04a5a152b6a6112acfd6dcb0241fff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842538
- **Número de registro na fonte:** 202001522270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO
CÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO
VIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso
especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido.  Neste caso,
o Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em
nome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de
bens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação
da Súmula 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo
suficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há
defeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso.
Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do
cônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a
possibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da
meação do devedor.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO
CÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO
VIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso
especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido.  Neste caso,
o Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em
nome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de
bens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação
da Súmula 282/STF.
2. Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo
suficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há
defeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso.
Súmula 284/STF.
3. O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do
cônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a
possibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da
meação do devedor.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00790 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art790)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2165922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131198/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2095052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64829/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a45fd529c1cf05ee6ad5371ae5e8cc5f0c04a5a152b6a6112acfd6dcb0241fff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Dívida bancária do cônjuge: quando a esposa ou o marido responde](https://wikijuridica.com.br/bancario/conjuge-responde-divida-bancaria-outro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fconjuge-responde-divida-bancaria-outro%2F)

### [Dívidas do cônjuge: quando seu patrimônio responde](https://wikijuridica.com.br/familia/dividas-do-conjuge/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fdividas-do-conjuge%2F)

