# Registro público: STJ — 1952582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f43d88dbb1bad40bfcbde75d935968b8ef46e8dd16b840c34ee1d2d16b8b2bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA
BAIXA DA  HIPOTECA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA PARA A
OBRICAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 979 E 971 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o Tribunal de origem abordou expressamente a tese
fixada no Tema 971/STJ, mas fez distinção para o caso concreto,
concluindo que não era o caso de se aplicar o entendimento
consolidado no Tema 971 do Superior Tribunal de justiça, pois "a
baixa da hipoteca decorreu de decisão judicial, em outro processo.
Mesmo não havendo coisa julgada, as consequências do atraso na baixa
da hipoteca deveriam ter sido tratadas naquela ação, evitando-se a
proliferação sem fim de processos".
- **Item 2 (texto oficial):** Dessarte, alterar as conclusões do acórdão impugnado, porque
fundado no conteúdo fático-probatório e nas cláusulas contratuais, é
insindicável no âmbito desta Corte Superior, em razão dos óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA
BAIXA DA  HIPOTECA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA PARA A
OBRICAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 979 E 971 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem abordou expressamente a tese
fixada no Tema 971/STJ, mas fez distinção para o caso concreto,
concluindo que não era o caso de se aplicar o entendimento
consolidado no Tema 971 do Superior Tribunal de justiça, pois "a
baixa da hipoteca decorreu de decisão judicial, em outro processo.
Mesmo não havendo coisa julgada, as consequências do atraso na baixa
da hipoteca deveriam ter sido tratadas naquela ação, evitando-se a
proliferação sem fim de processos".
2. Dessarte, alterar as conclusões do acórdão impugnado, porque
fundado no conteúdo fático-probatório e nas cláusulas contratuais, é
insindicável no âmbito desta Corte Superior, em razão dos óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f43d88dbb1bad40bfcbde75d935968b8ef46e8dd16b840c34ee1d2d16b8b2bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

