{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28775,"origem":"stj","sha256_origem":"3158146fd3afd68dfbf0c0bbd802ed24034d00b6059f146871a40860642e1c51","registro_original":{"id_fonte":"000842547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972330","numero_registro":"202102576850","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO. QUESTÃO DE\nORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE ATÉ MESMO DE OFÍCIO.\n1. Não há dúvidas de que pela importância do ato citatório,\nespecialmente à luz dos direitos e garantias que envolvem o sistema\nprocessual brasileiro, a questão da sua regularidade tem nítida\nnatureza de ordem pública, podendo ser suscitada em qualquer grau de\njurisdição e sendo cognoscível até mesmo de ofício, razão por que\nnão se sujeita à preclusão temporal ou ao duplo grau.\n2. Necessidade de os autos retornarem ao órgão julgador no Tribunal\nde origem para que ele se debruce sobre as alegações formuladas\npelas partes, examinando a regularidade do ato citatório e,\ninclusive, a alegação de prática de litigância de má-fé por parte do\nora agravado.\n3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e\nlavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00248 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA APARÊNCIA - CITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 476491>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ce2e11fbdea773980861d8dad1a1e7829300ed5e2514827fac8db9611919e927","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
