# Registro público: STJ — 1972330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3158146fd3afd68dfbf0c0bbd802ed24034d00b6059f146871a40860642e1c51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO. QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE ATÉ MESMO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há dúvidas de que pela importância do ato citatório,
especialmente à luz dos direitos e garantias que envolvem o sistema
processual brasileiro, a questão da sua regularidade tem nítida
natureza de ordem pública, podendo ser suscitada em qualquer grau de
jurisdição e sendo cognoscível até mesmo de ofício, razão por que
não se sujeita à preclusão temporal ou ao duplo grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Necessidade de os autos retornarem ao órgão julgador no Tribunal
de origem para que ele se debruce sobre as alegações formuladas
pelas partes, examinando a regularidade do ato citatório e,
inclusive, a alegação de prática de litigância de má-fé por parte do
ora agravado.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO. QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
1. Não há dúvidas de que pela importância do ato citatório,
especialmente à luz dos direitos e garantias que envolvem o sistema
processual brasileiro, a questão da sua regularidade tem nítida
natureza de ordem pública, podendo ser suscitada em qualquer grau de
jurisdição e sendo cognoscível até mesmo de ofício, razão por que
não se sujeita à preclusão temporal ou ao duplo grau.
2. Necessidade de os autos retornarem ao órgão julgador no Tribunal
de origem para que ele se debruce sobre as alegações formuladas
pelas partes, examinando a regularidade do ato citatório e,
inclusive, a alegação de prática de litigância de má-fé por parte do
ora agravado.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA APARÊNCIA - CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 476491>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00248 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art248_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2213758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31646/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1976741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/419/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2333346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42376/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 50 do Código Civil: sócios respondem quando?](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-50/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 13.874/2019 reescreveu o art. 50 para restringir a desconsideração. Hoje o dispositivo permite que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação do art. 50 depois da Lei da Liberdade Econômica

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5881ec131f29a61f33611f5b618f196d5f4e606d74e8f2cb32d0507eaecc102
- **SHA-256 do registro documental:** 3158146fd3afd68dfbf0c0bbd802ed24034d00b6059f146871a40860642e1c51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-50%2F)

### [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.792.271 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, redação originária e atual e limitação da responsabilidade. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 63bf39cc7d3f936d494d61a8362393873838d4455f211284f311f1b4e4281e5d
- **SHA-256 do registro documental:** 3158146fd3afd68dfbf0c0bbd802ed24034d00b6059f146871a40860642e1c51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1792271%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3158146fd3afd68dfbf0c0bbd802ed24034d00b6059f146871a40860642e1c51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.900.843 do STJ: personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900843/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900843%2F)

### [REsp 1.931.176 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931176/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931176%2F)

