{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28776,"origem":"stj","sha256_origem":"bd27d94771628dd7ab6c7a258cac21d57be76348c8399439829419eef524f20c","registro_original":{"id_fonte":"000842548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975778","numero_registro":"202103799996","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR ABA. PACIENTE\nDIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.\nJURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSVIDADE DA\nLIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DA RN ANS 469/2021 E 593/2022. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL. INAPLICABILIDADE AOS CASOS DE\nTERAPIA MULTIDISCIPLINAR.\n1. Controvérsia de fundo pertinente à cobertura de terapia\nmultidisciplinar sem limite de número de sessões a paciente\ndiagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.\n2. Jurisprudência pacífica no âmbito desta TURMA no sentido da\nabusividade da limitação do número de sessões de terapia\nmultidisciplinar a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro\nAutista - TEA.\n3. Superveniência de normas regulatórias excluindo a limitação do\nnúmero de sessões fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia\n(RN ANS 469/2021 e 593/2022).\n4. Inaplicabilidade da tese da taxatividade do Rol da ANS, pois\nrespectivo precedente excepcionou da taxatividade as limitações à\ncobertura de \"tratamento multidisciplinar pelo método ABA\".\n5. Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial e\naplicação de normas regulatórias, uma vez que aquele, salvo\nmodulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, ao passo que estas ,\nao revés, projetam seus efeitos para o futuro, salvo disposição em\nsentido contrário.\n6. Caso concreto em que a decisão agravada se fundamenta,\nessencialmente, no entendimento jurisprudencial desta TURMA, não\nhavendo falar, portanto, em aplicação retroativa da RN ANS 593/2022.\n7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e\nlavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000593 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE\nSESSÕES - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1876486>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1911308>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4a41dc8f0bbd8b0895c67d74b6ed40b71cbbc1705dc41d3a6b78f277eeee07bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
