# Registro público: STJ — 1975778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd27d94771628dd7ab6c7a258cac21d57be76348c8399439829419eef524f20c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR ABA. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSVIDADE DA
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA RN ANS 469/2021 E 593/2022. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL. INAPLICABILIDADE AOS CASOS DE
TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia de fundo pertinente à cobertura de terapia
multidisciplinar sem limite de número de sessões a paciente
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
- **Item 2 (texto oficial):** Jurisprudência pacífica no âmbito desta TURMA no sentido da
abusividade da limitação do número de sessões de terapia
multidisciplinar a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
- **Item 3 (texto oficial):** Superveniência de normas regulatórias excluindo a limitação do
número de sessões fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia
(RN ANS 469/2021 e 593/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicabilidade da tese da taxatividade do Rol da ANS, pois
respectivo precedente excepcionou da taxatividade as limitações à
cobertura de "tratamento multidisciplinar pelo método ABA".
- **Item 5 (texto oficial):** Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial e
aplicação de normas regulatórias, uma vez que aquele, salvo
modulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, ao passo que estas ,
ao revés, projetam seus efeitos para o futuro, salvo disposição em
sentido contrário.
- **Item 6 (texto oficial):** Caso concreto em que a decisão agravada se fundamenta,
essencialmente, no entendimento jurisprudencial desta TURMA, não
havendo falar, portanto, em aplicação retroativa da RN ANS 593/2022.
- **Item 7 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR ABA. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSVIDADE DA
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA RN ANS 469/2021 E 593/2022. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL. INAPLICABILIDADE AOS CASOS DE
TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
1. Controvérsia de fundo pertinente à cobertura de terapia
multidisciplinar sem limite de número de sessões a paciente
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
2. Jurisprudência pacífica no âmbito desta TURMA no sentido da
abusividade da limitação do número de sessões de terapia
multidisciplinar a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
3. Superveniência de normas regulatórias excluindo a limitação do
número de sessões fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia
(RN ANS 469/2021 e 593/2022).
4. Inaplicabilidade da tese da taxatividade do Rol da ANS, pois
respectivo precedente excepcionou da taxatividade as limitações à
cobertura de "tratamento multidisciplinar pelo método ABA".
5. Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial e
aplicação de normas regulatórias, uma vez que aquele, salvo
modulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, ao passo que estas ,
ao revés, projetam seus efeitos para o futuro, salvo disposição em
sentido contrário.
6. Caso concreto em que a decisão agravada se fundamenta,
essencialmente, no entendimento jurisprudencial desta TURMA, não
havendo falar, portanto, em aplicação retroativa da RN ANS 593/2022.
7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
SESSÕES - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1876486>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1911308>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR - TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000593 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
