# Registro público: STJ — 2048477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b3507fb1aa65b22d404d906a7cbf4fd9020ded81cd4efd7707d1c2d88228fef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO, NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA
970/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que deu
parcial provimento ao recurso especial interposto pelos agravantes.
- **Item 2 (texto oficial):** É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial
aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é
aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o
órgão julgador deveria manifestar-se por ser fundamental ao pleno
desate da controvérsia, o que não se vislumbra na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** A indenização pelo tempo de fruição do imóvel, configura-se como
um custo extraordinário que vai além daquele que naturalmente se
espera quando se trata de rescisão contratual causada por uma das
partes, o que justifica que a contratante faça jus à cumulação da
multa fixada na cláusula penal com a taxa de ocupação. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO, NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA
970/STJ.
1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que deu
parcial provimento ao recurso especial interposto pelos agravantes.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial
aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado.
3. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é
aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o
órgão julgador deveria manifestar-se por ser fundamental ao pleno
desate da controvérsia, o que não se vislumbra na espécie.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A indenização pelo tempo de fruição do imóvel, configura-se como
um custo extraordinário que vai além daquele que naturalmente se
espera quando se trata de rescisão contratual causada por uma das
partes, o que justifica que a contratante faça jus à cumulação da
multa fixada na cláusula penal com a taxa de ocupação. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL - CUSTO EXTRAORDINÁRIO
- MULTA FIXADA NA CLÁUSULA PENAL - TAXA DE OCUPAÇÃO - CUMULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2024829>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
