# Registro público: STJ — 2173620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 082f563f7010c77cec3db82030bc623d0c8294109fb6ea11beed665f71524c76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842673
- **Número de registro na fonte:** 202202251760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ E DO TEMA 948/STJ. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM BASE NO ART. 1.040, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. CASO CONCRETO EM QUE O AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ, NÃO ALTERARIA A DECISÃO ATACADA, POIS O FUNDAMENTO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS, COM FULCRO NO TEMA 948/STJ, PERMANECEU INCÓLUME. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO E DE
ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ E DO TEMA 948/STJ. RECURSO ESPECIAL
OBSTADO COM BASE NO ART. 1.040, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. CASO CONCRETO EM QUE O
AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ, NÃO ALTERARIA A DECISÃO ATACADA, POIS O
FUNDAMENTO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS, COM FULCRO
NO TEMA 948/STJ, PERMANECEU INCÓLUME.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 082f563f7010c77cec3db82030bc623d0c8294109fb6ea11beed665f71524c76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592
- **SHA-256 do registro documental:** 082f563f7010c77cec3db82030bc623d0c8294109fb6ea11beed665f71524c76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)

