# Registro público: STJ — 1953482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/288/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 432071228a9c806490fa7f78776e47c0fb171e822632a0761c48451b227ab6e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA O PIS E COFINS. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STF. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento deste egrégio Superior Tribunal de
Justiça, os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic na
restituição do indébito tributário devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ, segundo a qual não se
conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do
Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida,
entendimento este aplicável aos recursos fundados tanto na alínea c
quanto na alínea a do art. 105, III, da CF/88.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA O PIS E COFINS. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STF. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante entendimento deste egrégio Superior Tribunal de
Justiça, os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic na
restituição do indébito tributário devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS. Precedentes.
2. Incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ, segundo a qual não se
conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do
Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida,
entendimento este aplicável aos recursos fundados tanto na alínea c
quanto na alínea a do art. 105, III, da CF/88.
3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC - INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO PARA O PIS E COFINS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1938511>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1923415>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
